Pleno não reconheceu direito a candidatas de concurso

http://goo.gl/J9u8jA | O Pleno negou, na sessão da quarta-feira, 11, direito a nomeação em posse de candidatas que desejavam ocupar cargo público no Estado. Nos dois mandados de segurança, os desembargadores não reconhecerão violação de direitos.

Na primeira ação, Valéria Benjamin Dias da Paz reivindicava o direito de ocupar vaga de agente administrativo em Barcarena, alegando que havia sido aprovada em 8º lugar no cadastro de reserva do concurso C-153 da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e que até agora nenhum candidato havia sido convocado para ocupar as vagas. Além disso, sustentou que a secretaria mantinha servidores temporários exercendo as mesmas funções.

Entretanto, o relator do mandado, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, não vislumbrou direito a candidata em ser nomeada ao cargo, tendo em vista que a mesma não comprovou a existência de servidores com contratos precários em Barcarena. O voto foi acompanhado à unanimidade.

A segunda ação, movida por Andréa Ferreira Araújo, foi relatada pela desembargadora Helena Percila de Azevedo Dornelles. A impetrante alegou que teve seu direito violado a medida que não havia sido notificada acerca de sua convocação para ocupar vaga de auxiliar administrativo da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), em concurso que ofertou 1200 vagas para a função.

No entanto, a relatora esclareceu que a impetrante não foi encontrada em casa para recebimento da mesma e que, nesses casos, é responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais do certame, conforme previa o edital. A magistrada negou o pedido, sendo acompanhada à unanimidade pelo Pleno.

Ainda na sessão, os desembargadores aprovaram os nomes das desembargadoras Maria Edwiges de Miranda Lobato e Edinéia Oliveira Tavares para os cargos, respectivamente, de ouvidora e ouvidora substituta do TJPA.

Fonte: ambito-juridico.com.br
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