http://goo.gl/Mjnx4k | A Justiça deu parecer favorável a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que o Estado a forneça ensino fundamental e médio às presas do Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba. A decisão é liminar e cabe, portanto, recurso. O prazo para cumprimento da ordem judicial é de 60 dias após a concessão da liminar.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) na manhã deste sábado (7), mas como não há expediente no fim de semana e também não é disponibilizado telefone de plantão, aguarda retorno sobre o assunto.
Segundo a promotora de Justiça Danielle Mendonça, autora da ação civil pública, durante as visitas mensais no complexo penitenciário foi verificado que as detentas da unidade não têm acesso aos serviços educacionais, que são prestados apenas aos detentos do sexo masculino.
Ao ser consultada sobre a exclusão, a Seds teria informado ao MPE que as salas de aula estão localizadas no pavilhão masculino, sendo impossível as presas assistirem às aulas no espaço sem que houvesse transtornos e abalos à ordem e à segurança do local.
Para a promotora, “a negativa de estudo às presas causa injustiça entre homens e mulheres, uma vez que as detentas ficam impedidas de reduzir suas penas pelo estudo, de progredir no regime e de conseguir livramento condicional, além de outros direitos previstos na lei de execuções penais”.
Em outro trecho da ação, Danielle afirmou que essa discriminação confronta a Constituição Federal, pois viola alguns de seus dispositivos como o da igualdade entre os gêneros, a universalidade do ensino, a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana.
Fonte: g1.globo.com
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) na manhã deste sábado (7), mas como não há expediente no fim de semana e também não é disponibilizado telefone de plantão, aguarda retorno sobre o assunto.
Segundo a promotora de Justiça Danielle Mendonça, autora da ação civil pública, durante as visitas mensais no complexo penitenciário foi verificado que as detentas da unidade não têm acesso aos serviços educacionais, que são prestados apenas aos detentos do sexo masculino.
Ao ser consultada sobre a exclusão, a Seds teria informado ao MPE que as salas de aula estão localizadas no pavilhão masculino, sendo impossível as presas assistirem às aulas no espaço sem que houvesse transtornos e abalos à ordem e à segurança do local.
Para a promotora, “a negativa de estudo às presas causa injustiça entre homens e mulheres, uma vez que as detentas ficam impedidas de reduzir suas penas pelo estudo, de progredir no regime e de conseguir livramento condicional, além de outros direitos previstos na lei de execuções penais”.
Em outro trecho da ação, Danielle afirmou que essa discriminação confronta a Constituição Federal, pois viola alguns de seus dispositivos como o da igualdade entre os gêneros, a universalidade do ensino, a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana.
Fonte: g1.globo.com