Euro

Proposta de Sergio Moro fere Constituição, diz OAB

http://goo.gl/ynqdys | O juiz federal responsável pela Operação Lava Jato, Sergio Moro (foto), defende prisão imediata de envolvidos em crimes de grandes desvios de dinheiro público. O objetivo seria evitar que a morosidade dos processos criminais continuasse a facilitar a impunidade no País.

No entanto, especialistas argumentam que a proposta de Moro fere a presunção de inocência, direito básico de qualquer cidadão brasileiro. De acordo com a Constituição, todos são inocentes até que o Estado prove o contrário.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posiciona contra a prisão antes do esgotamento de recursos processuais. “(..)A presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos”, declara a entidade.

Escrito em parceria com o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Antônio Cesar Bochenek, o projeto de Moro sugere que os réus sejam condenados em primeira instância.

No Brasil, enquanto houver recursos que possam inocentar o acusado, ele pode responder em liberdade, desde que não represente ameaça ao convívio social.

Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB no Ceará, Fábio Zech explica que a proposição de Moro fere o artigo quinto da Constituição.

“Acho que é uma proposta perigosa que tem o condão de ferir o princípio da presunção de inocência. Depois de tudo, se o réu for provado inocente haverá um prejuízo irreversível para esse indivíduo”, aponta.

Em artigo publicado no jornal Estado de S. Paulo no último domingo, 29, Moro afirma que a legislação atual permite que processos de corrupção sejam anulados ou prescrevam por causa da demora no julgamento.

Para o juiz, o Ministério Público, a Polícia e o Judiciário não têm sido eficientes para impedir a impunidade em crimes de colarinho branco.

O constitucionalista e professor da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair, argumenta que a solução estaria em mudanças menos radiciais. Para ele, deve ser feita uma reforma estrutural nos órgãos públicos e alterações na lei, mas não se deve derrubar o direito à liberdade enquanto houver dúvida de culpabilidade. Blair afirma que o juiz fez uma leitura inadequada da Constituição.

“Tenho receio de que, em nome da autoridade, passemos a viver numa sociedade onde as pessoas vivem com presunção de culpa, em vez de inocência”, diz.

Perfil


Sergio Fernando Moro, 42 anos

O paranaense de Maringá tem mestrado e doutorado em Direito, com passagem pela Universidade de Harvard (EUA). O juiz é especialista em crimes financeiros. Colegas,agentes de Polícia, advogados e a mídia o classificam como teimoso, discreto e competente.

Banestado

Moro conduziu o caso Banestado (2003-2007), que condenou 97 pessoas, entre elas Alberto Youssef, peça-chave na Operação Lava Jato.

Saiba mais

Sergio Moro adianta que a Ajufe apresentará texto complementar aos pacotes anticorrupção da presidência da República e do Ministério Público Federal (MPF).

Mudanças nos prazos prescricionais e nulidades já haviam sido sugeridas nos pacotes de Dilma e da Procuradoria. Em seu artigo, o juiz reforça o pedido de mudanças na legislação.

O artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece que “toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume–se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada”.

O juiz tem sido alvo de críticas por “prender demais”. Até o momento, os acusados de envolvimento na Lava Jato estão detidos como medida cautelar para que não interfiram nas investigações. Advogados de defesa tacham Moro de “abusivo” porque há réus encarcerados sem que tenham sido legalmente condenados.

Fonte: opovo.com.br
Anterior Próxima