http://goo.gl/iD2AWN | A Ordem dos Advogados do Brasil está alerta para uma eventual ofensiva de estados e municípios contra a modulação dos efeitos, pelo Supremo Tribunal Federal, da decisão que declarou inconstitucional a Emenda 62/2009.
No início deste ano foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016 — com a emenda, o prazo era de 15 anos. A decisão se deu no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passou a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação. Com a emenda em vigor, a correção monetária dos precatórios era feita pela Taxa Referencial, que chega a ser zero em alguns anos.
No final de março, foi noticiado que o prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) reuniu-se com o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para debater formas de reverter a decisão do STF.
Para o prefeito, é “impossível” quitar todas as dívidas no novo prazo e o gasto do município com os precatórios passaria de 3% para 10% da receita líquida.
Entre as soluções levantadas estaria a criação de uma Proposta de Emenda à Constituição para estabelecer novos prazos para orçamento dos precatórios. Nenhum projeto, no entanto, foi apresentado no Congresso.
“Não podemos aceitar que uma PEC destinada a resolver problemas de financiamento, pretenda inserir questões outras que não foram alteradas pelo Supremo”, afirmou Coêlho. “Os credores já perderam quase 40% dos seus créditos em razão da inflação. O Congresso não pode desprezar a decisão do Supremo”, completou.
Para o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, qualquer medida legislativa apresentada pelos devedores deve ater-se estritamente a viabilizar o pagamento total dos precatórios até o final de 2020, sem possibilitar qualquer redução dos pagamentos que já estão sendo feitos hoje.
“O projeto não pode permitir que os devedores paguem menos do que já vêm pagando. Não pode ser um retrocesso, nem deve servir de oportunidade para que temas alheios sejam colocados para acabar com garantias aos credores já estabelecidas pela Emenda 62”, disse.
Além disso, o Supremo limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. Declarou também que só poderá haver compensação de precatórios com débitos tributários se o credor desejar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: conjur.com.br
No início deste ano foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016 — com a emenda, o prazo era de 15 anos. A decisão se deu no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passou a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação. Com a emenda em vigor, a correção monetária dos precatórios era feita pela Taxa Referencial, que chega a ser zero em alguns anos.
No final de março, foi noticiado que o prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) reuniu-se com o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para debater formas de reverter a decisão do STF.
Para o prefeito, é “impossível” quitar todas as dívidas no novo prazo e o gasto do município com os precatórios passaria de 3% para 10% da receita líquida.
Entre as soluções levantadas estaria a criação de uma Proposta de Emenda à Constituição para estabelecer novos prazos para orçamento dos precatórios. Nenhum projeto, no entanto, foi apresentado no Congresso.
Estado de alerta
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que a entidade acompanha com preocupação os debates em torno de uma eventual PEC com o intuito de alterar a forma de pagamento dos precatórios definida pelo Supremo.“Não podemos aceitar que uma PEC destinada a resolver problemas de financiamento, pretenda inserir questões outras que não foram alteradas pelo Supremo”, afirmou Coêlho. “Os credores já perderam quase 40% dos seus créditos em razão da inflação. O Congresso não pode desprezar a decisão do Supremo”, completou.
Para o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, qualquer medida legislativa apresentada pelos devedores deve ater-se estritamente a viabilizar o pagamento total dos precatórios até o final de 2020, sem possibilitar qualquer redução dos pagamentos que já estão sendo feitos hoje.
“O projeto não pode permitir que os devedores paguem menos do que já vêm pagando. Não pode ser um retrocesso, nem deve servir de oportunidade para que temas alheios sejam colocados para acabar com garantias aos credores já estabelecidas pela Emenda 62”, disse.
Novidades
Outra mudança introduzida pelo Supremo é que o credor entra no regime especial de pagamentos a partir do momento que completa 60 anos. Ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.Além disso, o Supremo limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. Declarou também que só poderá haver compensação de precatórios com débitos tributários se o credor desejar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: conjur.com.br