Justiça concede direito de visitação a cadela no Rio de Janeiro

http://goo.gl/VmmL2D | Em dezembro de 2013, o Noira Advogados e Associados ajuizou ação de reconhecimento de união estável onde, através de liminar inédita a época, garantiu o direito da cliente de visitação quinzenal a cadela Vitória da raça buldogue, que contava com 1 ano e nove meses de idade.

No caso em questão, o casal morou junto por 4 anos e meio, sendo que após a separação, a “mãe” ficou impedida de visitar Vitória por quase 1 ano, uma vez que a buldogue residia com o “pai”, o que acarretou a busca junto ao Poder Judiciário do direito à visitação quinzenal que somente foi adquirido através de liminar.

Em abril do corrente ano, as partes entenderam em por fim a presente ação, através de composição amigável, já homologada pelo Juízo, onde além de ser reconhecida união estável do casal, foi ratificado o direito de visitação da “mãe” à Vitória, bem como o rateio das despesas provenientes da “filha”.

Tal direito vem crescendo cada vez mais em nosso ordenamento jurídico, eis que os animais de estimação estão cada vez mais adquirindo caráter de entes queridos, perdendo a Natureza Jurídica de coisas, como era visto no passado através da classificação de semoventes;

O caso tramitou junto à 2ª Vara de Família da Ilha do Governador, sob nº. 0015905-50.2013.8.19.0207, sendo divulgado pelo Colunista Ancelmo Góis em sua coluna diária junto ao Jornal o Globo e Globo online .

Fonte: noiraadvogados.com

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