http://goo.gl/Tn5pvz | Uma médica pediatra recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu que o Facebook exclua postagens feitas por uma usuária da rede social,que a chamou de“incompetente” e ainda a acusou de tentar matar o filho dela, menor de idade, durante atendimento no Hospital Santo Amaro,em Guarujá.
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu por unanimidade que a exclusão das mensagens do Facebook,ou de qualquer rede social, não viola a liberdade de expressão, porque esse direito constitucional não é ilimitado e, portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na Carta Magna, como a honra e a imagem de terceiros.
O desembargador acrescentou, ainda, que as mensagens geraram “comentários odiosos”, alguns dos quais “incitando a retaliação pelas próprias mãos”.
Como relator, Salles foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Donegá Morandini e Egidio Giacoia.
Para eles, os “termos insultuosos” da mãe do paciente tiveram grande repercussão e mantê-los no ar poderia gerar “lesão grave e de difícil reparação” à pediatra, que depende de sua boa reputação para exercer a profissão.
Por meio de agravo de instrumento apresentado pelo advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, a médica recorreu ao TJSP porque o seu pedido para que as postagens fossem imediatamente deletadas pelo Facebook foi negado pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível de Guarujá.
Chamado de tutela antecipada, porque é apreciado antes de se julgar o mérito, esse pedido exige as comprovações do direito de quem o requer e do concreto risco de perigo caso não seja atendido. Ao analisá - lo, a juíza Gladis o negou, porque o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem é uma tormentuosa questão”.
O advogado Haddad informou em sua petição inicial que a autora das postagens possui 566 amigos em seu perfil e, em apenas uma semana, as mensagens tiveram cerca de 1.500 “curtidas, compartilhamentos e comentários”, alastrando-se na rede social e causando uma “devastação” à honra e imagem da médica.
Porém, os administradores da rede social responderam que a publicação denunciada “não viola nossos Padrões da Comunidade”.
Segundo o advogado, ao manter o conteúdo no ar, a rede social gerou à médica um “sentimento de impotência” e a motivou a procurar a Justiça.“Não devemos esquecer o infeliz erecente episódio em que uma mulher foi espancada até a morte em razão de uma publicação inverídica na internet, fato brutal que também ocorreu em Guarujá”.
Fonte: atribuna.com.br
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu por unanimidade que a exclusão das mensagens do Facebook,ou de qualquer rede social, não viola a liberdade de expressão, porque esse direito constitucional não é ilimitado e, portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na Carta Magna, como a honra e a imagem de terceiros.
Conduta criminal
No caso específico da médica, o desembargador Carlos Alberto de Salles destacou que o conteúdo das postagens de autoria da mãe da criança “possui potencial ofensivo, podendo chegar a configurar conduta criminal”.O desembargador acrescentou, ainda, que as mensagens geraram “comentários odiosos”, alguns dos quais “incitando a retaliação pelas próprias mãos”.
Como relator, Salles foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Donegá Morandini e Egidio Giacoia.
Para eles, os “termos insultuosos” da mãe do paciente tiveram grande repercussão e mantê-los no ar poderia gerar “lesão grave e de difícil reparação” à pediatra, que depende de sua boa reputação para exercer a profissão.
Por meio de agravo de instrumento apresentado pelo advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, a médica recorreu ao TJSP porque o seu pedido para que as postagens fossem imediatamente deletadas pelo Facebook foi negado pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível de Guarujá.
Médica requer indenização
Em primeira instância tramita ação de indenização por dano moral ajuizada pela pediatra contra a mãe da criança e o Facebook. No processo, a médica ainda requereu a imediata exclusão da rede social de todas as postagens que lhe são pejorativas e ameaçadoras para que o prejuízo à sua honra não aumente ainda mais.Chamado de tutela antecipada, porque é apreciado antes de se julgar o mérito, esse pedido exige as comprovações do direito de quem o requer e do concreto risco de perigo caso não seja atendido. Ao analisá - lo, a juíza Gladis o negou, porque o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem é uma tormentuosa questão”.
O advogado Haddad informou em sua petição inicial que a autora das postagens possui 566 amigos em seu perfil e, em apenas uma semana, as mensagens tiveram cerca de 1.500 “curtidas, compartilhamentos e comentários”, alastrando-se na rede social e causando uma “devastação” à honra e imagem da médica.
Denúncia
Para evitar o aumento da propagação das postagens, a pediatra chegou a utilizar uma ferramenta disponível no próprio Facebook para denunciar mensagens com conteúdo ofensivo, humilhante, pornográfico ou impróprio.Porém, os administradores da rede social responderam que a publicação denunciada “não viola nossos Padrões da Comunidade”.
Segundo o advogado, ao manter o conteúdo no ar, a rede social gerou à médica um “sentimento de impotência” e a motivou a procurar a Justiça.“Não devemos esquecer o infeliz erecente episódio em que uma mulher foi espancada até a morte em razão de uma publicação inverídica na internet, fato brutal que também ocorreu em Guarujá”.
Fonte: atribuna.com.br