http://goo.gl/nU0aVq | O juiz aposentado José Carlos Remígio requereu o registro de advogado junto a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL) em 2013 e somente na quarta-feira (1º), teve o pedido de indeferimento negado.
De acordo com o vice-presidente da OAB/AL, o advogado Ednaldo Maiorano, o motivo para o registro ter sido negado foi o fato de o juiz aposentado não possuir idoneidade moral.
“Um dos critérios do nosso regimento interno para o registro de advogado é a idoneidade moral e em virtude dos fatos, conhecido por toda a sociedade, amplamente divulgado pela imprensa, a 1ª Câmara entendeu, por maioria, indeferir o pedido dele”, explicou o vice-presidente.
Maiorano disse que o juiz recorreu ao Conselho Seccional, que pelo mesmo, também por maioria negou o pedido do juiz.
Segundo o vice-presidente, depois de muitas discussões, se entendeu deveria ser feita uma modulação com analogia à Lei da Ficha Limpa, por isso, ele não pode requerer a inscrição no prazo de oito anos, ou seja, em 2019.
“Dentro da ordem não cabe mais recursos, essa é uma decisão definitiva da OAB/AL. Agora, se ele quiser pode procurar o Conselho Federal ou judicializar a questão, na Justiça Federal, se assim entender”, declarou Maiorano.
A reportagem procurou o juiz para ouvir o que ela pensa sobre a decisão de Ordem e se pretende recorrer aos órgãos competentes, mas, ele não foi encontrado.
A falta de idoneidade moral a que se refere a OAB/AL é pautada no caso em que o juiz foi acusado de abuso de poder, de agressão à namorada e de conduzir veículo sob o efeito de álcool, em 2009 e no ano de 2013 em que ele teria sido flagrado embriagado mais uma vez, e colidido com uma viatura da Força Nacional de Segurança. Em 2011, ele entrou com um pedido de aposentadoria compulsória junto ao Tribunal de Justiça, confirmado pelo CNJ em 2012.
Fonte: tribunahoje.com
De acordo com o vice-presidente da OAB/AL, o advogado Ednaldo Maiorano, o motivo para o registro ter sido negado foi o fato de o juiz aposentado não possuir idoneidade moral.
“Um dos critérios do nosso regimento interno para o registro de advogado é a idoneidade moral e em virtude dos fatos, conhecido por toda a sociedade, amplamente divulgado pela imprensa, a 1ª Câmara entendeu, por maioria, indeferir o pedido dele”, explicou o vice-presidente.
Maiorano disse que o juiz recorreu ao Conselho Seccional, que pelo mesmo, também por maioria negou o pedido do juiz.
Segundo o vice-presidente, depois de muitas discussões, se entendeu deveria ser feita uma modulação com analogia à Lei da Ficha Limpa, por isso, ele não pode requerer a inscrição no prazo de oito anos, ou seja, em 2019.
“Dentro da ordem não cabe mais recursos, essa é uma decisão definitiva da OAB/AL. Agora, se ele quiser pode procurar o Conselho Federal ou judicializar a questão, na Justiça Federal, se assim entender”, declarou Maiorano.
A reportagem procurou o juiz para ouvir o que ela pensa sobre a decisão de Ordem e se pretende recorrer aos órgãos competentes, mas, ele não foi encontrado.
A falta de idoneidade moral a que se refere a OAB/AL é pautada no caso em que o juiz foi acusado de abuso de poder, de agressão à namorada e de conduzir veículo sob o efeito de álcool, em 2009 e no ano de 2013 em que ele teria sido flagrado embriagado mais uma vez, e colidido com uma viatura da Força Nacional de Segurança. Em 2011, ele entrou com um pedido de aposentadoria compulsória junto ao Tribunal de Justiça, confirmado pelo CNJ em 2012.
Fonte: tribunahoje.com
