http://goo.gl/kxXT7e | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, na terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 11/2015, que visa alterar os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho no rol dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e propor a alteração no requisito para provimento dos cargos de ministro do Tribunal, além de incluir dispositivo que atribui ao TST a competência de processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Durante a leitura de parecer, o deputado Marcos Rogério (PDT/RO), relator da matéria, assinalou que a PEC não ofende nenhuma cláusula inviolável do texto constitucional, nem há impedimento circunstancial à apreciação da proposta. A Comissão aprovou unanimemente o parecer do deputado pela admissibilidade da proposta, que teve origem no Senado Federal, onde foi aprovada em segundo turno no último mês de março.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, deverá instalar Comissão Especial, para análise do mérito da proposição legislativa, que terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a contar da sua constituição, para proferir parecer, que será submetido a dois turnos de discussão e votação no Plenário da Câmara.
(Com informações e foto da Assessoria Parlamentar do TST)
Fonte: tst.jus.br
Durante a leitura de parecer, o deputado Marcos Rogério (PDT/RO), relator da matéria, assinalou que a PEC não ofende nenhuma cláusula inviolável do texto constitucional, nem há impedimento circunstancial à apreciação da proposta. A Comissão aprovou unanimemente o parecer do deputado pela admissibilidade da proposta, que teve origem no Senado Federal, onde foi aprovada em segundo turno no último mês de março.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, deverá instalar Comissão Especial, para análise do mérito da proposição legislativa, que terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a contar da sua constituição, para proferir parecer, que será submetido a dois turnos de discussão e votação no Plenário da Câmara.
(Com informações e foto da Assessoria Parlamentar do TST)
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