http://goo.gl/ETZDrO | As operadoras de celular Claro, Tim, Vivo e Oi estão proibidas de bloquear a internet móvel dos clientes após fim da franquia quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A liminar foi concedida na última terça-feira, 12, pelo juiz de Direito Fausto José Martins Seabra, da 3ª vara de Fazenda Pública de SP. A decisão prevê multa diária de R$ 25.000,00 à operadora que descumprir a determinação.
A ação foi ajuizada pelo Procon/SP devido à modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. Para não ficar sem internet, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do plano.
Para o magistrado, "é fato público e notório, portanto a dispensar prova, que centenas ou milhares de consumidores foram surpreendidos com a interrupção do citado serviço, depois de esgotada a denominada franquia".
Ele ainda afirmou que não ficou comprovado que, no momento inicial da contratação dos pacotes de navegação, o cliente foi informado com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, ficando configurada a conduta lesiva por parte das operadoras.
Processo: 1016930-92.2015.8.26.0053
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br
A ação foi ajuizada pelo Procon/SP devido à modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. Para não ficar sem internet, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do plano.
Para o magistrado, "é fato público e notório, portanto a dispensar prova, que centenas ou milhares de consumidores foram surpreendidos com a interrupção do citado serviço, depois de esgotada a denominada franquia".
Ele ainda afirmou que não ficou comprovado que, no momento inicial da contratação dos pacotes de navegação, o cliente foi informado com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, ficando configurada a conduta lesiva por parte das operadoras.
Processo: 1016930-92.2015.8.26.0053
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br