Justiça manda bloquear dinheiro do governo gaúcho para pagar servidores

http://goo.gl/wbsvSD | A juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou, no dia 21 de maio, o bloqueio de R$ 38 milhões dos cofres do Estado do Rio Grande do Sul. A medida é uma forma de garantir o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos servidores associados ao Sindicato de Auditores de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco RS).

O pedido foi formulado pela entidade diante das recentes declarações do governador do Estado, José Ivo Sartori (PMDB), sobre o parcelamento dos salários dos servidores. Segundo a magistrada, igual pedido já havia sido feito pela entidade em 2004, no âmbito deste mesmo processo, no qual pretendia fazer valer o disposto no artigo 35 da Constituição Estadual, que determina a obrigatoriedade do pagamento do salário dos servidores até o último dia do mês em parcela única. Desta vez, o pedido é para que o Estado continue cumprindo aquela decisão judicial, que foi confirmada em grau recursal.

A juíza  disse, em seu despacho, que o pedido foi exaustivamente reconhecido na Justiça. Afirmou que, caso seja, necessário, o Estado deve inadimplir outros compromissos, como reduzir o programa de isenções fiscais, a fim de manter íntegra a folha de pagamento.

‘‘Chega a ser leviano o argumento largamente utilizado por muitos gestores, de que lograram experimentar uma desagradável surpresa ao assumir a gestão do Estado, pois tal grave situação financeira lhes era desconhecida, quando, na verdade, sabe-se que as contas do Estado são públicas e delas deveria obrigatória e previamente tomar conhecimento todos quantos pretendam candidatar-se a geri-lo’’, destacou a julgadora.

Na decisão, a juíza informou que, no total, são 1.498 associados, que recebem remuneração de aproximadamente R$ 20 mil ou mais. Assim, foi determinado o bloqueio de R$ 38 milhões, para que os valores integrais dos salários sejam pagos até o último dia do mês de maio, sob pena de crime de desobediência.

Também foi determinado que seja expedido Mandado de Intimação com urgência à Fazenda Estadual, na pessoa do Ordenador de Despesas,a fim de que disponibilize os valores integrais da folha de pagamento até o último dia do mês. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur

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