http://goo.gl/L6zxp8 | Uma comitiva da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve chegar ao Brasil no fim deste mês para conter os ânimos das principais centrais sindicais do país, que criticam a anulação de cláusulas coletivas e a limitação do direito de greve, definindo recentes decisões da Justiça do Trabalho e atos do Ministério Público do Trabalho como “intervenção estatal” .
A “ingerência” de atores estatais, geralmente criticada por entidades ligadas ao empresariado, virou alvo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de outras quatro entidades. Todas dizem que os órgãos descumprem norma da OIT sobre a autonomia de acordos firmados entre sindicatos e empresas, pois uma série de decisões judiciais tem anulado cláusulas de convenções e determinado até a devolução de valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores para taxas e contribuições assistenciais.
A proibição de que cláusulas coletivas estabeleçam contribuição em favor de sindicato, por exemplo, virou regra no Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119. Na avaliação das entidades, isso causa “flagrante insegurança jurídica”, gera “asfixia financeira” aos sindicatos e descumpre a Convenção 154 da OIT, que fixa a liberdade de negociação coletiva, e o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a interferência e na organização sindical.
Sobre o trabalho do MPT, as centrais criticam “a atuação inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho, impondo TACs [Termos de Ajuste de Conduta] ou aforando medidas judiciais”. Essas medidas, afirmam, causam prejuízos aos próprios trabalhadores, pois fragilizam suas representantes.
A reclamação foi encaminhada em junho de 2014 à sede da organização, na Suíça. Depois de uma série de tentativas, chegou-se a uma data para tentar um acordo: o Ministério das Relações Exteriores organiza a vinda de uma equipe de assistência técnica da OIT entre os dias 25 e 27 de maio, em Brasília, de acordo com o escritório da organização no Brasil.
A mediação deve ser o primeiro passo para tratar o tema, com representantes das centrais, da Justiça, do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o impasse continue, a OIT pode instaurar um processo próprio.
Assim, liminares proferidas por tribunais regionais do Trabalho e pelo TST impedem que diversas categorias façam paralisações para reclamar direitos, como bancários e funcionários que atuam em aeronaves e metrôs. Há decisões que obrigam que até 90% do pessoal continue em atividade. Para as autoras, é abusivo proibir manifestações dessa forma.
Em agosto de 2014, o Pleno do tribunal colocou os dois temas em votação. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários, mas as normas continuaram valendo porque revisões só podem ser feitas com maioria absoluta (14 votos).
Procurados desde a última quarta-feira (29/4), o Itamaraty e o MTE não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler a reclamação enviada à OIT.
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
A “ingerência” de atores estatais, geralmente criticada por entidades ligadas ao empresariado, virou alvo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de outras quatro entidades. Todas dizem que os órgãos descumprem norma da OIT sobre a autonomia de acordos firmados entre sindicatos e empresas, pois uma série de decisões judiciais tem anulado cláusulas de convenções e determinado até a devolução de valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores para taxas e contribuições assistenciais.
A proibição de que cláusulas coletivas estabeleçam contribuição em favor de sindicato, por exemplo, virou regra no Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119. Na avaliação das entidades, isso causa “flagrante insegurança jurídica”, gera “asfixia financeira” aos sindicatos e descumpre a Convenção 154 da OIT, que fixa a liberdade de negociação coletiva, e o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a interferência e na organização sindical.
Sobre o trabalho do MPT, as centrais criticam “a atuação inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho, impondo TACs [Termos de Ajuste de Conduta] ou aforando medidas judiciais”. Essas medidas, afirmam, causam prejuízos aos próprios trabalhadores, pois fragilizam suas representantes.
A reclamação foi encaminhada em junho de 2014 à sede da organização, na Suíça. Depois de uma série de tentativas, chegou-se a uma data para tentar um acordo: o Ministério das Relações Exteriores organiza a vinda de uma equipe de assistência técnica da OIT entre os dias 25 e 27 de maio, em Brasília, de acordo com o escritório da organização no Brasil.
A mediação deve ser o primeiro passo para tratar o tema, com representantes das centrais, da Justiça, do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o impasse continue, a OIT pode instaurar um processo próprio.
Problemas na legislação
As críticas das centrais sindicais também atingem leis brasileiras. As autoras da reclamação afirmam que a legislação sobre greve reconhece como atividades essenciais diversas atividades que não são consideradas dessa forma pelos órgãos de controle da OIT.Assim, liminares proferidas por tribunais regionais do Trabalho e pelo TST impedem que diversas categorias façam paralisações para reclamar direitos, como bancários e funcionários que atuam em aeronaves e metrôs. Há decisões que obrigam que até 90% do pessoal continue em atividade. Para as autoras, é abusivo proibir manifestações dessa forma.
Possíveis mudanças
A assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho afirma que o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, tem se reunido com centrais e já se declarou favorável à alteração do Precedente Normativo 119 e do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que tratam da contribuição para entidades sindicais.Em agosto de 2014, o Pleno do tribunal colocou os dois temas em votação. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários, mas as normas continuaram valendo porque revisões só podem ser feitas com maioria absoluta (14 votos).
Procurados desde a última quarta-feira (29/4), o Itamaraty e o MTE não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler a reclamação enviada à OIT.
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br