STF suspende possibilidade de segunda sabatina de ministros

http://goo.gl/3lioiq | O STF suspendeu cautelarmente, na sessão plenária desta quinta-feira, 21, a expressão "nas condições do artigo 52 da CF" contida no artigo 100 do ADCT introduzida pela EC 88, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do TCU. A expressão abria a possibilidade de uma segunda sabatina aos ministros que optassem pela permanência no cargo até os 75 anos.

Os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Luiz Fux, para quem a expressão torna vulnerável as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação de poderes, cláusula pétrea prevista no artigo 60, parágrafo 4º, da CF.
É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador para permanecer no cargo carece de confiança política do legislativo, cujos atos – cabe observar – são muitas vezes questionados perante aquele mesmo julgador.
No julgamento, os ministros declararam sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que afaste, amplie ou reduza a literalidade do comando do dispositivo do artigo 100 do ADCT e, com base neste fundamento, assegure a qualquer agente público o exercícios das funções relativas a cargo efetivo após ter completado 70 anos.

O plenário fixou a interpretação segundo a qual o artigo 100 do ADCT - que aplica imediatamente a EC 88 aos ministros dos Tribunais Superiores - não pode ser estendido a outros agentes públicos até que seja editada a LC, que em relação à magistratura deve ser de iniciativa do Supremo, nos termos do artigo 93 da CF.

Além disso, o Supremo suspendeu a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação, à magistrado, do artigo 40, parágrafo 1º da CF, e o artigo 100 do ADCT, até o julgamento final da presente demanda.

A medida cautelar em ADin foi ajuizada pela AMB, Anamatra e a Ajufe. As associações pediram a suspensão da norma entendendo que a sua manutenção até o julgamento de mérito traria consequências "gravíssimas" para a magistratura brasileira. Durante o julgamento hoje, sustentou oralmente pelas associações o advogado Alberto Pavie Ribeiro. O causídico salientou que o dispositivo mesclou normas impertinentes e incompatíveis uma com as outras e afetou a liberdade do ministro que tiver interesse de permanecer no Tribunal após os 70 anos. "Não há salvação para referida norma".

 Processo relacionado: ADIn 5316

Fonte: migalhas.com.br

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