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AGU confirma condenação de agentes públicos por fraudes no INSS no interior do Paraná

http://goo.gl/m2V3EV | A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, duas condenações por improbidade administrativa motivada por desvios de verba no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os réus estão um ex-vereador do município de Campina da Lagoa (PR) e um ex-servidor do INSS.

Segundo denúncia, ambos faziam parte de um esquema criminoso que fraudava benefícios previdenciários na agência do interior paranaense e que rendeu à dupla cerca de R$ 50 mil. Eles terão que devolver o dinheiro e pagar, ainda, multa que, somada, chega a R$ 100 mil.

A quadrilha foi descoberta durante a operação Campo Fértil, da Polícia Federal, deflagrada em 2006. Segundo a denúncia, a organização criminosa obtinha aposentadorias para trabalhadores rurais por meio de falsificação de documentos e inserção de dados falsos no sistema da Previdência. Em troca, apropriava-se de parte do benefício.

Após a condenação administrativa dos suspeitos, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal na 4ª Região (PRF4), unidades da AGU que atuaram no caso, entraram com a ação regressiva, pedindo a indisponibilidade dos bens dos acusados. A intenção era assegurar uma futura devolução do dinheiro desviado e indenização por danos morais ao Estado.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Paraná determinou a devolução dos valores desviados, a reparação à União no valor de R$ 50 mil para cada um dos acusados e a suspensão dos direitos políticos de ambos por cinco anos. Eles recorreram da decisão negando participação no esquema e alegando, inclusive, prescrição da pena, pois segundo as investigações os desvios teriam ocorrido em 2002.

A Advocacia-Geral, no entanto, afastou o argumento e informou que a prescrição passaria a contar a partir do ajuizamento da ação contra os réus, o que teria ocorrido em 2007. Como a reparação ao Estado foi solicitada em 2011, o prazo de cinco anos para que o INSS perdesse o direito de reclamar ainda não havia se passado.

Ainda de acordo com a AGU, o processo criminal contra a dupla foi conclusivo e comprovou a intenção de ambos de praticarem a fraude. Foram anexados ao processo documentos que demonstravam como agia a quadrilha.

Num deles, por exemplo, a Advocacia-Geral demonstrou que foram utilizados os dados de outro segurado para conceder, irregularmente, aposentadoria a um suposto trabalhador rural. Em outro, os dados foram inventados pelos envolvidos.

Diante dos argumentos, o Tribunal Regional Federal na 4ª Região manteve a condenação dos réus e o dever de ambos repararem os cofres públicos. "No caso dos autos, o conjunto probatório comprova que os réus agiram com pleno conhecimento da ilicitude e das consequências nocivas ao erário", conclui a sentença.

A PFE/INSS e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 5000163-76.2011.4.04.7010/PR

Fonte: Pndt
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