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Distrito Federal (DF) é a unidade que menos onera jurisdicionado com custas judiciais

http://goo.gl/ptQGOC | O cidadão que quiser ingressar no Judiciário brasileiro com uma ação civil ordinária de cobrança, cujo valor da causa é R$ 100 mil, deverá desembolsar, no mínimo, R$ 435,47. É o que revela levantamento realizado por Migalhas.

Em simulação de ação judicial hipotética, o DF é a unidade federativa que menos onera o litigante em potencial, em oposição ao Estado de PB, ostentando R$ 6.676,35 a serem cobrados do autor da causa.

A discrepância se deve ao fato de que as custas judicias são disciplinadas por leis estaduais. Outra diferença consiste no modo de fixação dos valores. Enquanto alguns Estados levam em consideração o valor específico da causa, realizando o cálculo com base em uma porcentagem sobre a quantia, outros estipulam o montante a ser despendido a partir de tabelas com faixas de valor da ação.

Confira abaixo a tabela com os valores calculados por Estado para as custas judiciais iniciais.

Custas Judiciais
DFR$ 435,47
RNR$ 800,00
MGR$ 931,23
SPR$ 1.000,00
MTR$ 1.000,00
TOR$ 1.099,00
PRR$ 1.165,00
CER$ 1.235,90
RRR$ 1.446,34
ACR$ 1.500,00
ESR$ 1.500,00
ROR$ 1.500,00
APR$ 1.593,69
SCR$ 1.775,00
ALR$ 1.700,44
PER$ 1.921,92
PAR$ 2.126,67
MSR$ 2.156,00
SER$ 2.280,06
RSR$ 2.500,00
RJR$ 2.529,46
BAR$ 2.697,32
AMR$ 3.282,33
GOR$ 3.360,25
MAR$ 4.055,20
PIR$ 5.563,64
PBR$ 6.676,35

Fonte: Migalhas
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