Juiz do Trabalho é alvo de pedido de providências acusado de parcialidade

http://goo.gl/hAO6tV | A advogada Jéssica Carla Barbosa Gregório enviou pedido de providências à Corregedoria do TRT da 15ª região e ao CNJ para que seja apurada eventual infração disciplinar do juiz do Trabalho João Batista de Abreu, da 1ª vara de Guaratinguetá/SP.

Em ata, o magistrado afirmou que a profissional e seu cliente, que não compareceram à audiência, teriam feito "ouvidos moucos" do intuito da conciliação, além de trazer à baila o fato de que outra profissional havia atuado na causa até a homologação dos cálculos, sendo que na fase final seu mandato foi revogado e um novo constituído.
Naturalmente que jamais se poderá admitir que o causídico que atuou até o deslinde da causa, praticamente, seja alijado de seus direitos ao final, depois de ter obtido a tutela jurisdicional almejada. Se tal postura não fosse antiética e imoral, seria absolutamente inaceitável.
A causídica alega na petição que o magistrado faltou com imparcialidade e que não poderia usar de vernáculos como os utilizados para se manifestar e fundamentar suas decisões.

O caso

Na reclamação disciplinar enviado ao CNJ, a advogada conta que a ação foi ajuizada em 2012 e que, após o regular andamento processual, houve a homologação dos cálculos em dezembro de 2014, sem o efetivo cumprimento dos comandos executórios até o momento.

A causídica afirma que após redesignar audiência de conciliação por várias vezes, o magistrado acatou petição para discutir "assunto estranho aos autos" e "lançou defesa gratuita a uma antiga patrona que tinha atuado no processo para realizar diligência".
Se a referida Advogada, terceiro estranho aos autos, se sentiu prejudicada, esta que procurasse os meios próprios para ver-se satisfazer suas pretensões, não este processo. Até porque ela era advogada substabelecida com reservas de poderes.
Com relação ao fez uso da palavra "mouco", a advogada afirma que houve excesso na linguagem, sendo que o julgador "extrapolou a ética que lhe é atribuída no pertinente código de ética da magistratura, bem como infringiu a Loman".

Processo: 0000057-96.2012.5.15.0020

Confira a ata de audiência.

Confira a reclamação disciplinar.

Fonte: Migalhas
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