http://goo.gl/w4ErLp | A Justiça fixou uma multa diária de R$ 100 mil que a Vivo terá que pagar caso continue a suspender os serviços de internet móvel dos usuários. A decisão é da a juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória.
A decisão ainda determina que a empresa veicule, em seu site, no prazo de vinte e quatro horas, a parte dispositiva da decisão.
Ainda de acordo com as informações do processo, a operadora também deverá enviar uma mensagem de texto para todos os usuários afetados no estado.
No texto, a Vivo deve informar que, em razão da decisão, a empresa manterá a prestação do serviço de conexão de dados com velocidade reduzida dos seus usuários, após o término dos créditos/franquia inicialmente contratados, obedecendo, inclusive, às velocidades pós-franquia previstas contratualmente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), após diversas reclamações noticiadas na mídia e encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor do MPES.
Os autos foram conclusos na última terça-feira (4), e a decisão, assim que proferida pela juíza da 1ª Vara Cível, foi disponibilizada no sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A operadora foi contactada e informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais.
Fonte: G1
A decisão ainda determina que a empresa veicule, em seu site, no prazo de vinte e quatro horas, a parte dispositiva da decisão.
Ainda de acordo com as informações do processo, a operadora também deverá enviar uma mensagem de texto para todos os usuários afetados no estado.
No texto, a Vivo deve informar que, em razão da decisão, a empresa manterá a prestação do serviço de conexão de dados com velocidade reduzida dos seus usuários, após o término dos créditos/franquia inicialmente contratados, obedecendo, inclusive, às velocidades pós-franquia previstas contratualmente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), após diversas reclamações noticiadas na mídia e encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor do MPES.
Os autos foram conclusos na última terça-feira (4), e a decisão, assim que proferida pela juíza da 1ª Vara Cível, foi disponibilizada no sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A operadora foi contactada e informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais.
Fonte: G1