Justiça proíbe o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fazer cobrança se perder ação

http://goo.gl/ruYvAF | Nenhum contribuinte terá que devolver os benefícios previdenciários para o INSS, caso perca ação na Justiça ao final do processo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ainda cabe recurso.

A ação civil pública é movida pelo Ministério Público e Sindicato dos Aposentados e visa proteger o contracheque de muita gente que entra com processo, ganha o direito à antecipação do benefício ou da revisão (via tutela antecipada), mas perde a ação no final.

Segundo o TRF3, a decisão vale para todo o País e o INSS paga multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

“Isso significa que o INSS não poderá fazer descontos na próxima folha de pagamento referente à devolução de recursos de quem recebeu valores antes do final do processo e perdeu a ação”, explica a advogada do sindicato, Tonia Galetti.

Detalhes

O INSS argumenta, no processo, que precisa fazer a cobrança para manter o equilíbrio das contas. Os descontos podem chegar a 30% no holerite de aposentados ou pensionistas beneficiados temporariamente na ação.

“Há muitas decisões desse tipo no Judiciário, porque entende-se que benefícios previdenciários têm natureza alimentar e não há como devolver o que foi consumido”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.

Segundo o advogado Décio Scaravaglioni, o assunto ainda não está pacificado. “Se não há fraude, dolo (intenção) ou má-fé, a Justiça tem liberado a antecipação. Mas nem todas as instâncias decidem assim”.

Fonte: atribuna.com.br
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