Professora demitida e 'escoltada' será indenizada no valor de R$ 13.600,00 por danos morais

http://goo.gl/61oKPv | A Primeira Turma de julgamento do TRT Piauí reformou parcialmente sentença e aumentou de R$ 10.227,48 para R$ 13.600,00 o valor devido pelo o Grupo Magister de Ensino Superior Ltda. (Fatepi), a título de danos morais, a serem pagos a ex-professora de Direito da instituição, por ter sido “escoltada” pelos seguranças da empresa, para se despedir dos alunos e se retirar do local. O ato foi considerado humilhante e desrespeitoso, após a demissão sem justa causa, que ainda rendeu várias verbas rescisórias à docente.

Segundo dados do processo, a professora recebeu demissão sumária entre uma aula e outra e só pode entrar na sala para se despedir dos alunos sob vigilância de outros funcionários. Além disso, a autora da ação argumentou que a demissão teria ocorrido após o início do ano letivo, o que dificultou o seu ingresso em outra instituição de ensino.

No momento de se defender em juízo, o representante da Fatepi alegou desconhecimento de diversas atividades da professora, inclusive quanto a disciplinas ministradas e carga-horária cumprida. Disse ainda que não sabe se a empregada usufruiu de férias, se recebeu 13º salário, nem o que foi dito para os alunos sobre seu afastamento.

A decisão inicial foi da 2ª Vara de Teresina , que proferiu sentença determinando o pagamento, pela Fatepi, de verbas salariais variadas, além dos danos morais. Conforme a sentença, a faculdade tornou-se devedora de: aviso prévio, férias, 13º salário, diferenças salariais oriundas de negociação coletiva e multa do artigo 477 da CLT (devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas), anotação da CTPS e honorários advocatícios.

Inconformada, a Fatepi recorreu arguindo inexistência de danos morais e pleiteando ainda que fossem excluídas as verbas de: “indenização por perda de chance”, aviso prévio, diferenças salariais, multa do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios. A professora também recorreu pedindo aumento no valor indenizatório e pagamento de horas extras.

O relator do processo, desembargador Wellington Jim Boavista observou que o tema “indenização por perda de uma chance” não foi discutido nos autos e, portanto, não cabe decidir sobre o mesmo. O relator votou pela exclusão dos honorários, pelo pagamento das demais verbas e aumentou a indenização por danos morais.

Além disso, considerou como “litigância de má-fé”, a aposição nos autos, pela empresa, de documento declarando pagamento total das verbas rescisórias, o que rendeu mais uma multa para a Fatepi, no montante de R$ 4 mil. O voto foi seguido por unanimidade.

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Desembargador do Trabalho Meton Marques, Coordenador de Direito da Fatepi, teria alertado previamente a empresa sobre descumprimento interno de normas trabalhistas

Conforme documento dos autos (Memorando 00/CD-11), o coordenador do curso de Direito da Fatepi e desembargador do trabalho - Francisco Meton Marques de Lima, solicitou providências à direção geral da empresa, para “cumprir as normas trabalhistas e a atuar no sentido de melhorar a administração e o ensino da instituição”.

“No documento são relatados fatos pertinentes à completa desorganização administrativa da reclamada, bem como ao descaso para com o pagamento das verbas trabalhistas dos professores.” Menciona também a existência de “rotina abusiva de pagamentos de salários atrasados”.

Carta de agradecimento escrita por alunos revelou comoção coletiva pela demissão sumária

Um extenso documento de 10 folhas, sobescrito por alunos de Direito e juntado aos autos do processo, demonstrou que houve agradecimento coletivo à ex-professora e comoção dos estudantes por sua dispensa sumária. Na ocasião, os alunos recusaram-se a permanecer em sala e empreenderam, sem êxito, campanha para o retorno da docente.

Processo: 515-75/2012 0002

Fonte: Pndt

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