http://goo.gl/gFMzJd | Inconformada com a atitude que o seu advogado tomou durante um processo judicial, uma cliente recorreu à Justiça depois de acusá-lo de não ter repassado a quantia de R$ 8 mil, referente a um depósito feito durante o procedimento. O caso acabou sendo analisado pela 3ª Vara Cível de Uberaba, sob a titularidade da juíza Régia Ferreira de Lima.
Segundo os autos, a cliente identificada como K. contratou os serviços do advogado, agora réu, que entrou com um pedido de revisão de contrato de financiamento veicular.
Segundo consta, ficou ajustado o pagamento de R$ 2 mil para as despesas de honorários contratuais, que foram devidamente pagos. Na ação, ajuizada na Comarca de Goiânia, o juiz apreciou o pedido de liminar oferecido pela cliente para que fosse pago, judicialmente, o valor das parcelas devidas pelo financiamento até o término do contrato.
Porém, em setembro de 2010, a autora da ação acabou firmando um acordo administrativo junto ao banco para a quitação do financiamento e, com a desistência da ação, foi feito o pedido de levantamento da quantia designada, pouco mais de R$ 8 mil.
Mesmo com o alvará regularmente expedido em favor da autora, nenhum valor foi devolvido e, depois de várias tentativas junto ao então advogado, a cliente acabou recorrendo à Justiça, mais uma vez, para o recebimento dessa quantia.
De acordo com o advogado/réu, não houve “apropriação indébita”. Ainda em sua alegação, “o advogado levanta o dinheiro usando os poderes expressos na procuração outorgada pelo cliente e o deposita em sua própria conta bancária. O atraso no acerto configura desídia e não má-fé, não lesando a requerente”.
A nova defesa de K. pediu a devolução do valor depositado durante o processo judicial, além da extinção do processo pela desistência da ação e ainda o pedido de indenização pelos danos causados.
Todas as alegações foram apreciadas pela magistrada durante audiência de conciliação. Ela acatou parcialmente o pedido proposto pela nova defesa da autora da ação, condenando o réu a pagar o valor depositado durante o processo judicial e ainda R$ 30 mil pelos danos morais causados. (SA)
Fonte: jornaldeuberaba.com.br
Segundo os autos, a cliente identificada como K. contratou os serviços do advogado, agora réu, que entrou com um pedido de revisão de contrato de financiamento veicular.
Segundo consta, ficou ajustado o pagamento de R$ 2 mil para as despesas de honorários contratuais, que foram devidamente pagos. Na ação, ajuizada na Comarca de Goiânia, o juiz apreciou o pedido de liminar oferecido pela cliente para que fosse pago, judicialmente, o valor das parcelas devidas pelo financiamento até o término do contrato.
Porém, em setembro de 2010, a autora da ação acabou firmando um acordo administrativo junto ao banco para a quitação do financiamento e, com a desistência da ação, foi feito o pedido de levantamento da quantia designada, pouco mais de R$ 8 mil.
Mesmo com o alvará regularmente expedido em favor da autora, nenhum valor foi devolvido e, depois de várias tentativas junto ao então advogado, a cliente acabou recorrendo à Justiça, mais uma vez, para o recebimento dessa quantia.
De acordo com o advogado/réu, não houve “apropriação indébita”. Ainda em sua alegação, “o advogado levanta o dinheiro usando os poderes expressos na procuração outorgada pelo cliente e o deposita em sua própria conta bancária. O atraso no acerto configura desídia e não má-fé, não lesando a requerente”.
A nova defesa de K. pediu a devolução do valor depositado durante o processo judicial, além da extinção do processo pela desistência da ação e ainda o pedido de indenização pelos danos causados.
Todas as alegações foram apreciadas pela magistrada durante audiência de conciliação. Ela acatou parcialmente o pedido proposto pela nova defesa da autora da ação, condenando o réu a pagar o valor depositado durante o processo judicial e ainda R$ 30 mil pelos danos morais causados. (SA)
Fonte: jornaldeuberaba.com.br
