http://goo.gl/f3IgYF | Omissão sobre paternidade biológica de criança que homem acreditou ser sua filha gera dever de indenizar. Decisão é da 1ª turma recursal do TJ/DF, que manteve sentença proferida pelo juiz de Direito Renato Magalhães Marques, do 1º juizado Cível de Taguatinga.
O magistrado ainda reforçou que, mesmo a mulher sustentando ter ficado surpresa com o resultado do exame de DNA, agiu culposamente, pois, diante da dúvida, permaneceu em silêncio. "A boa-fé objetiva exige das partes que se relacionam o dever de informação." Reconhecido o dano, fixou a indenização em R$ 10 mil.
As partes recorreram, mas a turma entendeu que, diante da gravidade da violação aos direitos da personalidade, a sentença não merecia reparos.
Fonte: Migalhas
Dano reconhecido
No caso, um homem descobriu, após sete anos, que não era pai da criança que registrou como sua. Em 1ª instância, o juiz entendeu que o autor, ao publicar o fato no Facebook, demonstrou não se sentir "atingido na valoração que faz de si", ou teria adotado postura discreta. Por outro lado, reconheceu o dano in re ipsa, ao considerar que a notícia do engano quanto à paternidade causou abalo à integridade psíquica do homem.O magistrado ainda reforçou que, mesmo a mulher sustentando ter ficado surpresa com o resultado do exame de DNA, agiu culposamente, pois, diante da dúvida, permaneceu em silêncio. "A boa-fé objetiva exige das partes que se relacionam o dever de informação." Reconhecido o dano, fixou a indenização em R$ 10 mil.
As partes recorreram, mas a turma entendeu que, diante da gravidade da violação aos direitos da personalidade, a sentença não merecia reparos.
A indução do parceiro a erro, levando-o a reconhecer paternidade de criança que não era sua filha biológica, mas fruto de infidelidade em relacionamento amoroso, gera intenso sofrimento e angústia, máxime se descoberto após sete anos de convivência com a infante, como se sua filha fosse.Processo: 2014.07.1.010528-6
Fonte: Migalhas
