http://goo.gl/8ZnuZI | Uma criança com leucemia realizou uma transfusão de sangue após determinação da Justiça, nesta terça-feira (22). A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde, pois a família do paciente se negava a fazer o procedimento porque a religião deles não permite a prática.
A sentença foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça, com decisão da juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória.
Para a equipe médica, houve a necessidade do pedido porque, depois de serem feitos vários procedimentos, a transfusão era necessário e acabou se tornando um problema.
Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia. Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva.
“Ademais, os laudos médicos atestavam a gravidade da doença, além da urgente necessidade de realização de transfusão de sangue, ante a baixa taxa de sua hemoglobina, apontavam a necessidade de realização de procedimento de hemodiálise que tende a piorar o quadro da anemia”, disse a juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, no texto.
A magistrada citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento.
Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Fonte: G1
A sentença foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça, com decisão da juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória.
Para a equipe médica, houve a necessidade do pedido porque, depois de serem feitos vários procedimentos, a transfusão era necessário e acabou se tornando um problema.
Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia. Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva.
“Ademais, os laudos médicos atestavam a gravidade da doença, além da urgente necessidade de realização de transfusão de sangue, ante a baixa taxa de sua hemoglobina, apontavam a necessidade de realização de procedimento de hemodiálise que tende a piorar o quadro da anemia”, disse a juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, no texto.
A magistrada citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento.
Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Fonte: G1