Corte da internet em celulares: Justiça pode elevar em R$ 1 milhão multa para operadoras

http://goo.gl/pRzqYx | Quatro meses depois de a Justiça Federal em Minas conceder liminar proibindo as empresas de telefonias de bloquear a internet ao fim da franquia dos planos de celulares, denúncias dão conta de que as operadoras deram o seu jeitinho e desrespeitam a decisão. Diante disso, orgãos de defesa do consumidor pedem, agora, um peso maior na multa perante o descumprimento e também acusam as operadoras de estarem cometendo um crime de desobediência, o que pode causar até mesmo a prisão dos responsáveis. “Antes, a multa estava em até R$ 600 mil por operadora, mas elas ganham muito dinheiro e, talvez, esse valor não faça diferença. Pedimos a majoração (aumento) da multa, passando para R$ 1 milhão. Quem sabe, assim, ficará menos lucrativo descumprir uma ordem judicial”, provoca advogada do Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção de Defesa do Consumidor, Lilian Salgado.

Foram juntadas nos autos dos processsos em Minas, as muitas denúncias de consumidores dando conta do descumprimento – os documentos são dos procons do estado e também do Ministério Público. A Justiça estipulou que até 28 de outubro, as operadoras apresentem provas de que não estejam desrespeitando a liminar. “Por isso, pedimos aos consumidores que estão sendo lesados, que denunciem aos órgãos competentes”, comenta Lilian, dizendo que se for comprovado a ilegalidade, a Justiça deve tomar medidas mais severas.

A esperança dos clientes mineiros veio, em maio, quando estourou no Brasil uma enxurrada de ações contra o corte da internet nos celulares após o fim da franquia do plano. Em Minas, em maio, o juiz federal Daniel Carneiro Machado também entendeu que havia ilegalidade na prática de bloqueio. A liminar foi concedida por ele na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção de Defesa do Consumidor.

O juiz argumentou que, com base na lei 12.965/14, Marco Civil da Internet, os consumidores só devem ter um serviço suspenso em caso de inadimplência. A decisão judicial valia para todos os clientes das operadoras que fecharam contrato antes de novembro de 2014, ou seja, anterior à resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – que diz que pode haver alteração de planos de ofertas, desde que isso seja informado ao consumidor com antecedência. Até então, as empresas poderiam reduzir a velocidade, mas não poderiam cobrar qualquer acréscimo, nem cortar a internet do celular.

Decisões parecidas foram tomadas no país, porém, de acordo com Lilian Salgado, uma operadora entrou com um pedido de conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça para suspender todas as liminares conseguidas nos estados até que fosse julgada a decisão do Rio de Janeiro – primeiro estado a conseguir liminar proibindo o corte de internet no telefone móvel. “Existiam inúmeras ações pelo país, e, quando é assim, como eram idênticas, o juiz da primeira ação, no caso do Rio de Janeiro, é que deve julgar as demais. Porém, no caso de Minas Gerais foi diferente, porque a nossa ação foi na Justiça Federal, contra as operadoras Oi, Claro, Vivo e Tim, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Por isso, a nossa liminar ficou em vigor”, esclarece Lilian.

Em Minas, as operadoras recorreram da decisão judicial, perderam em primeira instância e, em junho, o Tribunal Regional Federal negou o recurso das empresas e não suspendeu a liminar. A liminar em Minas prevê que as operadoras não podem fazer o corte da internet no celular em clientes que assinaram contrato com a empresa até 7 de junho de 2014. Isso porque o acesso à internet bloqueado ao atingir um pacote de dados é permitido pela resolução da Anatel.

O Estado de Minas entrou em contato com as operadoras. A OI, Claro e Vivo, que informaram não comentarem sobre decisões judiciais. A Anatel informou o mesmo. A TIM, por meio de nota, negou ter descumprido a liminar e diz que ela vem sendo acatada desde a data da intimação da referida decisão. “Quanto aos casos reportados, a Tim irá se manifestar no prazo determinado pelo juiz”, diz o texto.

Fonte: em.com.br

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