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Psiquiatra que chamou jovem de macaca terá que pagar indenização de R$ 50 mil para a vítima

http://goo.gl/cWJLZo | A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 12ª Vara Cível de Brasília que condenou o psiquiatra Heverton Octacílio de Campos Menezes a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por ofender atendente de cinema, utilizando-se de injúria racial. A decisão foi unânime e foi anunciada durante sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (2). O médico tinha sido condenado em primeira instância a pagar R$ 500 mil de indenização, mas recorreu da decisão.

De acordo com os autos, no dia 29 de abril de 2012, na fila do cinema de um shopping de Brasília, o réu proferiu, na presença de várias pessoas, palavras ofensivas à honra da vítima e utilizou-se de elementos da raça e da cor. A autora, Marina Serafim dos Reis, hoje com 27 anos, afirma que trabalhava normalmente como atendente de caixa do cinema, quando o psiquiatra exigiu que fosse atendido com preferência pois a sessão de seu filme já tinha começado.

Ela alegou que orientou-o a esperar na fila. Inconformado, o réu disse que ela estava sendo "muito grossa com ele", passando a proferir declarações racistas, tais como "o seu lugar não é aqui, lidando com gente, por isso você é dessa cor. Você deveria estar na África cuidando de orangotangos." Sem reação, a vítima ficou começou a chorar.

O réu alega que a autora negou-lhe atendimento preferencial, infringindo a lei e nega qualquer preconceito de raça. Disse ainda que houve um mero desentendimento com a atendente do cinema.

Para o desembargador relator, afirmações do réu, constantes dos autos, "retratam um descaso reiterado com os direitos fundamentais alheios e, via de consequência, com a Justiça.

À condenação de indenização de R$ 50 mil devem ser acrescidos juros e correção monetária.

Julgamento anterior   

Na esfera penal, Heverton Octacílio de Campos Menezes foi condenado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT pelo crime de injúria racial, em 2 de outubro de 2014, à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e 12 dias-multa. O réu recorreu da sentença.

Em matéria publicada em novembro de 2014, a advogada da jovem contou ao R7 DF que a vítima tentava superar o trauma. Ela disse ainda que a punição, com indenização de R$ 50 mil, pode amenizar, mas nunca vai conseguir retirar os danos causados em seu psicológico.

Fonte: Notícias R7
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