Turma do TST determina que cobrador de ônibus receba 20% a mais por conta do calor

http://goo.gl/Oo7Yy2 | O cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda. Cícero Lucileudo de Lima  irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial que consta nos autos confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30°. A decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 28 de agosto.

De acordo com o site do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa tentou apresentar recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a Sexta Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional.

O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C. Mas o TRT encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas.

No TST, de acordo com o relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

Pedido antigo

Em julho do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) entrou com pedido no Tribunal Regional do Trabalho pedindo o acréscimo de 20% para todos os seis mil motoristas e cobradores.

O pedido foi motivoado por uma decisão tomada dias antes pelo TST, que concedeu o acréscimo de insalubridade a um motorista que entrou com o pedido na Justiça.

Fonte: new.d24am.com
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