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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cinquentinhas é suspensa pela Justiça Federal

http://goo.gl/0tgMMo | Os condutores das chamadas cinquentinhas – motocicletas de apenas 50 cilindradas – vão poder circular sem exigência de habilitação. Uma decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco, válida para todo território nacional, desobriga os usuários de adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A, para motocicletas, ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). O entendimento judicial foi de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que esses veículos possuem características distintas dos demais, como capacidade de potência limitada e não estão inseridos em nenhum nível de habilitação que seja regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda cabe recurso.

“Defiro o pedido (...) até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução que se atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação)”, conclui a decisão. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com sede no Nordeste, que argumenta que os órgãos de trânsito induzem os condutores a tirar a CNH tipo A, já que não oferecem um processo diferenciado e mais barato para retirar a ACC. Em Minas, os dois processos também são idênticos e só há registro de duas ACC adquiridas.

A Anuc, juntamente com a outra entidade do setor no país – a Associação de Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra), essa com sede em Minas Gerais – entraram com ações do tipo simultaneamente no Nordeste e no Sudeste. A decisão saiu primeiro em Pernambuco, mas já vale em todo país.

Por Joana Suarez
Fonte: otempo.com.br
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