Edson Fachin defende liberação de droga para câncer, mas aponta necessidade de testes

http://goo.gl/1jpJad | O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin afirmou que sua decisão de liberar a droga fosfoetanolamina a uma paciente com câncer do Rio de Janeiro se justifica devido à “excepcionalidade” da situação. No entanto, ele deixou claro que o medicamento só deve ser liberado após passar pelos testes que confirmam sua eficácia.

A substância vem sendo usada no tratamento da doença mesmo sem ter sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com a liminar de Fachin, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou sua decisão de barrar o medicamento e restabeleceu a distribuição gratuita da substância, feita por um pesquisador do Instituto de Química da Universidade de São Paulo de São Carlos (SP).

“Tratava-se de uma senhora que estava em estado terminal, com alguns dias de vida, e que buscava o fornecimento dessas cápsulas, que já estavam sendo fornecidas através do instituto de São Carlos como um lenitivo da dor, eis que as doses diárias já de morfina que ela tomava eram insuficientes para aplacar a dor de um final de vida que se aproximava. Portanto, esse era o primeiro objetivo: atender a uma situação excepcional sem fugir à regra, que é esta do ensaio clínico, e de todos esses procedimentos que a comunidade científica corretamente e adequadamente defende”, explicou o ministro a jornalistas no II Colóquio Sobre o STF, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo em sua sede, na capital paulista.

O segundo objetivo da decisão era fomentar o debate público sobre as pesquisas da área da saúde feitas em universidade públicas, esclareceu o mais novo integrante do STF. E isso, a seu ver, só traz benefícios à sociedade.

Rito do impeachment

Segundo Fachin, o Plenário do Supremo deve decidir ainda nessa semana se confirma ou reforma as liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber que barraram o rito de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff estabelecido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para não ter que arcar sozinho com o ônus da medida, Cunha em setembro definiu um roteiro não previsto em lei para a tramitação de procedimentos desse tipo. Ele negaria monocraticamente o pedido, e depois caberia recurso, a ser interposto por qualquer deputado, que seria julgado pelo Plenário da Casa, numa decisão a ser tomada por maioria simples.

Porém, Teori e Rosa declararam esse rito ilegal, apontando que a decisão sobre o seguimento ou não do processo de impeachment deve ser tomada unicamente pelo presidente da Câmara. De acordo com o ministro, a matéria deve ir “o quanto antes” para o Plenário, para que seja examinada pelos 11 membros da corte e, com isso, ganhe legitimidade e acabe com as incertezas sobre o que pode e o que não pode ser feito em um eventual processo de destituição de Dilma.

Em situações de crise, como a atual, o STF deve atuar como um “guardião dos procedimentos”, oferecendo contrapesos para balancear os poderes Executivo e Legislativo, opinou Fachin.

“Nesses momentos, a atuação do Supremo há de ser contida e cautelosa, para que não haja um ativismo excessivo, mas necessariamente firme, para eventualmente equilibrar este processo para que, por exemplo, iniciando-se o procedimento de impedimento, que ele se dê nos estritos termos da Constituição e da legislação vigente, sem nenhum tipo de inovação que se contraponha a elas”.

Delação não é prova

Ao comentar as contradições entre os depoimentos dos delatores da operação “lava jato” Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Fernando Soares, o Baiano, apontado como lobista do PMDB, Fachin ressaltou que a colaboração premiada não é uma prova, mas um indício. Dessa forma, ela deve ser corroborada por outros testemunhos ou documentos, e cabe ao juiz fazer essa valoração. E o fato de as delações de Costa e Baiano terem sido homologadas pelo STF não significa que elas devem ser aceitas como irrefutáveis, declarou o ministro.  

Para ele, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela “lava jato”, é “um homem e pessoa pública exemplar”, e tem feito “um trabalho importante de combate à corrupção no Brasil”. E se Moro eventualmente tiver se excedido em algumas decisões, os tribunais superiores farão as correções necessárias, analisou Fachin.

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

1/Comentários

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  1. Devemos prezar pelo princípio da Dignidade Humana, todos temos direto a vida. Grande decisão do ministro Edson Fachin.

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