Seção de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) edita duas novas súmulas

http://goo.gl/ntvEVa | A 3ª seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de duas novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a jurisprudência firmada pela Corte.

Confira os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:

Súmula 545
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. (HC 318.184)
Súmula 546
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (CC 78.382; HC 195.037)
Fonte: Migalhas

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima