Preso se mata em delegacia, família pede indenização e receberá R$ 80 mil diz TJ-SP

http://goo.gl/kpa4HL | O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um preso que se matou na carceragem da delegacia de Ituverava. O acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava remoção para a Cadeia Pública de Franca no Jardim Guanabara. Os desembargadores entenderam que a culpa pela morte foi do Estado que não deu a proteção necessária ao detento que estava sob sua custódia.

O caso aconteceu em março de 2008 e a condenação acaba de ser publicada pelo TJ. Na oportunidade, um desempregado de 27 anos foi encontrado morto dentro de uma cela da delegacia de Ituverava. Ele havia sido preso em flagrante acusado de furtar cheque e dois cartuchos de impressora em uma loja de computadores. Policiais disseram que ele já havia respondido a um extinto processo por porte de droga e que já havia sido detido anteriormente. Seria viciado em drogas.

Após a prisão, foi apresentado no 1º DP e seguiu para a delegacia às 19h30 para ser identificado e assinar o auto de culpa. Como a cadeia de Ituverava havia sido desativada no ano anterior, o preso aguardou a remoção para Franca sozinho numa cela provisória.

Comeu um lanche levado pela namorada. Havia três policiais na delegacia. Às 21h15, um advogado contratado pela família pediu para ver o preso e seguiu para a carceragem junto com um investigador. Encontraram o preso morto. Ele teria amarrado a própria camisa no pescoço, prendido nas grades e pulado. “Ele ficou menos de uma hora na cela. Nossos policiais não ouviram gritos. Depois, ficamos sabendo que ele teria falado para a namorada que não queria ir para Franca e que não daria mais trabalho à família”, disse ao Comércio, no dia dos fatos, o delegado Jucélio de Paula Rego.

A Polícia Civil informou que sua Corregedoria iria abrir investigação para apurar se houve indução, instigação ou auxílio para o suposto suicídio. O resultado nunca foi divulgado.

Culpa

A mãe do preso ingressou na Justiça pedindo que o Estado fosse condenado ao pagamento de um auxílio mensal, bem como de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A defesa da mulher recorreu.

No começo deste mês, o Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso. O relator do caso, desembargador Osvaldo Magalhães Júnior, entendeu que não tem como negar, mesmo na hipótese de suicídio por enforcamento, a responsabilidade objetiva do Estado pela morte do detento, que se encontrava sob sua custódia e direta proteção. O valor da indenização foi fixado em R$ 80 mil.

Ainda em sua decisão, o magistrado negou o pedido de pensão mensal formulado pela mãe do preso, uma vez que não ficou provado que a vítima trabalhasse antes de ser presa. “O filho da autora teria exercido atividade profissional apenas no período de 2001 até o início de 2005, inexistindo comprovação de atividade lícita posterior, ou seja, até sua prisão e morte em março de 2008. Ademais, a autora sempre exerceu atividade de costureira, apesar de portadora de algumas enfermidades”, escreveu na sentença.

Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antônio Ferreira Rodrigues também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Em nova enviada à reportagem do Comércio, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que ainda não foi intimada sobre o acórdão. “Assim que isso ocorrer, irá examinar seu teor e, se o caso, interporá os recursos cabíveis”.

Fonte: gcn.net.br

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