Turma do STJ condena desembargador por corrupção passiva a regime fechado

http://goo.gl/0sjSv4 | A Corte Especial, ao julgar ação penal na tarde desta quarta-feira, 18, condenou o desembargador E.S., do MT, por corrupção passiva, a seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.

As origens do caso foram a partir de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em cidades de GO relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

No curso, interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores do MT. Em outubro de 2006 foi remetido à PGR as peças com supostas práticas de corrupção no Judiciário do MT, que deram origem ao inquérito. Tratavam-se de denúncias de que advogados e terceiros ofereciam facilidades na Justiça eleitoral do MT, fazendo parte do esquema o desembargador E., enquanto presidente do TRE/MT.

Afastando as preliminares, inclusive de nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, Nancy concluiu que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.
A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas.
A ministra Nancy Andrighi fixou como penal final oito anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa, tendo como consequência a perda do cargo de desembargador, mantido o afastamento cautelar até o trânsito em julgado da decisão.

A revisora da ação penal, ministra Laurita Vaz, também condenou o magistrado, porém divergiu da relatora quanto à causa de aumento e fixou como pena-base seis anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.

Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fixou uma pena total de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, e pena de 100 dias-multa, com consequente perda do cargo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho.

O ministro Herman Benjamin, ao seguir a relatora, destacou que o caso se reveste de maior gravidade por se tratar de membro do Judiciário. "Não se trata de funcionário menor do executivo ou legislativo. Temos diante de nós um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da justiça estamos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso país, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, integros. Temos que zelar por essa integralidade. Acompanho a relatora. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania."

O ministro Jorge Mussi fixou pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Já o ministro Luis Felipe Salomão seguiu a revisora na pena de seis anos de reclusão em regime fechado e 100 dias-multa, que a ministra Laurita havia retificado. Também esse foi o voto do ministro Mauro Campbell.

Benedito Gonçalves seguiu a relatora, Nancy Andrighi, e Raul Araújo seguiu a dosimetria do ministro João Otávio de Noronha.

Nesse momento, a ministra Nancy Andrighi alinhou o voto com o da ministra Laurita, o que fez Herman também e seguiu a revisora o ministro Fischer. E, ao final, a pena foi fixada em seis meses de reclusão. A Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão.

Processo relacionado: AP 675

Fonte: Migalhas

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