Vereadora propõe que custo da prisão (despesas realizadas) seja pago pelo condenado

goo.gl/Y2zsZ8 | A Câmara Municipal de Curitiba encaminhou ao Congresso Nacional e à Presidência da República, o requerimento da vereadora Carla Pimentel (PSC) onde ela sugere emenda ao Projeto de Lei do Senado 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal (norma 7.210/1984). Registrado no Sistema de Proposições Legislativas com o código 043.00243.2014, o pedido sugere que “as despesas realizadas com a manutenção do condenado” sejam “ressarcidas ao Estado” por ele mesmo.

“Os gastos por apenado no país circulam em torno de R$ 40 mil por ano, enquanto um aluno universitário custa em média R$ 15 mil neste mesmo período”, disse Carla Pimentel. Segundo ela, existe uma “inversão de prioridade” em relação aos investimentos em educação e a má distribuição do dinheiro gasto no sistema prisional.

O preso deve indenizar o Estado “das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto da remuneração de seu trabalho”. “A desoneração do Estado e da população com os custos de cada presidiário é a certeza que o cidadão de bem não será vítima do sistema”, diz a parlamentar. Para ela, o objetivo é que o criminoso assuma o “real custo de seus atos”, diminuindo assim os gastos da União.

Leia um dos trechos da proposta:

Disposições Gerais Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e admite-se o trabalho em função da produtividade. § 3º (inclusão). Os estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais. § 4º (inclusão). As empresas contratantes de mão de obra de presos e egressos receberão incentivos fiscais ou de outra natureza desde que se responsabilizem a contratar percentual de egressos conforme regulamentação. § 5º(inclusão). Será incentivada a construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares dentro dos estabelecimentos penais por empresas ou instituições parceiras, de forma a garantir incentivos, regulamentar os investimentos na estrutura física dos estabelecimentos penais.

Art. 29 (alteração). O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, com valores nunca inferiores ao salário mínimo.

§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

e) (inclusão) pagamento da pena de multa. § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade. Art. 30.As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

Clique aqui para conhecer o projeto na íntegra.

1/Comentários

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  1. Acho que antes de se ver "quem paga" deveria se analisar o quanto se paga. O custo dos presos é elevadíssimo e, ainda assim, vemos a situação degradante dos presídios (incluindo-se: falta de pessoal/profissionais; itens básicos de higiene; condições das celas - superlotadas, com infiltrações e etc. - dentre outras).

    Muitos dos presos não possuem renda, buscando a "vida de crimes" ou sendo empurrado à ela. Como ficaria a situação desse preso? A simples resposta: "não roube, não mate, não estupre, não cometa crimes" vai contra a Constituição e Tratados Internacionais.

    O acusado é condenado às custas processuais. Crimes como roubo e tráfico ensejam condenação de multa. O não pagamento dessa multa impede que o ex-detento tire a sua carteira de trabalho. Esses valores deveriam ser pagos pelos presos, mas quantos realmente pagam?

    Existem muitos questionamentos (e cálculos) a serem feitos antes de se tomar uma decisão dessas. Vale dizer que muitos presídios não proporcionam atividades capazes de gerar uma remuneração ao preso. Pra quem sobraria essa conta? Para as famílias desses presos (lembrando que nenhuma pena passará da pessoa do acusado).

    "Ahhh, mas a sociedade deverá pagar a conta?", em uma sociedade todos pagam tudo para todos. Pagamos tributos para termos saúde pública sem usá-la, para ter educação pública e não usá-la e etc.

    Enfim, não se trata de uma questão simples. Devem existir ações para coibir a prática de crimes (fornecendo educação, saúde e etc.) e mais ainda para impedir que quem os cometa retorne a delinquir (por meio de cursos de capacitação em presídios e etc.)

    Muita reflexão...

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