http://goo.gl/RH9ZPL | Dúvida do internauta: Há 20 anos o meu pai se casou pela segunda vez, sob o regime de comunhão parcial de bens, com uma mulher que já tinha quatro filhos de outro casamento. Do primeiro casamento, com a minha mãe, ele teve dois filhos: eu e meu irmão. Agora, ele quer doar, com usufruto dele e da esposa, seus bens adquiridos a partir deste segundo casamento, para mim, meu irmão e os filhos do primeiro casamento da esposa. Qual seria o meu direito nessa doação?
Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*
De acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens não será herdeiro do cônjuge falecido quanto aos bens comuns (adquiridos de forma onerosa durante o casamento), se houver concorrência com descendentes (filhos e netos).
A lei também determina que a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência da pessoa que faz a doação não tem validade, assim como a doação quanto à parte que exceder à legítima dos herdeiros necessários.
Na situação descrita, você e seu irmão seriam os únicos herdeiros necessários de seu pai. Ou seja, da parte que cabe a ele neste patrimônio comum adquirido durante o casamento (50%, em razão do regime de bens da comunhão parcial), você e seu irmão não poderiam receber, em doação, menos do que a metade da parte que cabe ao seu pai.
Essa parte, portanto, seria equivalente a 25% de todo o patrimônio doado, considerando o patrimônio comum no momento da doação. Dessa forma, sua parte legítima da herança não será prejudicada.
*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.
*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.
Por Marília Almeida
Fonte: Exame
Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*
De acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens não será herdeiro do cônjuge falecido quanto aos bens comuns (adquiridos de forma onerosa durante o casamento), se houver concorrência com descendentes (filhos e netos).
A lei também determina que a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência da pessoa que faz a doação não tem validade, assim como a doação quanto à parte que exceder à legítima dos herdeiros necessários.
Na situação descrita, você e seu irmão seriam os únicos herdeiros necessários de seu pai. Ou seja, da parte que cabe a ele neste patrimônio comum adquirido durante o casamento (50%, em razão do regime de bens da comunhão parcial), você e seu irmão não poderiam receber, em doação, menos do que a metade da parte que cabe ao seu pai.
Essa parte, portanto, seria equivalente a 25% de todo o patrimônio doado, considerando o patrimônio comum no momento da doação. Dessa forma, sua parte legítima da herança não será prejudicada.
*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.
*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.
Por Marília Almeida
Fonte: Exame