Juiz mantém proibição de turismo embarcado para observação de baleias-francas

http://goo.gl/XUGztn | Permanece proibida a observação embarcada de baleias-francas no Litoral Sul de Santa Catarina, mais especificamente nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna. A decisão de manter o veto foi emitida no dia 18, pelo juiz federal da TRF4 (Tribunal Federal Regional da 4a Região) Timóteo Rafael Piangers. O magistrado afirmou que manterá a suspensão até que o ICMBio (Instituto Chico Mendes da Biodiversidade) apresente plano de fiscalização da prática turística de observação na zona de amortecimento da APA (área de Proteção Ambiental) da Balei Franca.

A primeira decisão judicial foi emitida em maio de 2013, pela juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, após ajuizamento de uma ação impetrada pelo Instituto Sea Shepherd – Guardiões dos Mares – contra o ICMBio, o Estado de Santa Catarina e a operadora de turismo Vida, Sol e Mar.

Na ação, os Guardiões alegam que as embarcações molestavam os animais que vêm ao litoral catarinense para acasalar e amamentar. Em alguns casos, os turistas chegavam a tocar nos bichos, desobedecendo à norma do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) que estabelece pelo menos cem metros de distância das mães e filhotes comumente avistados nas águas de Garopaba, Imbituba e Laguna entre os meses de julho e setembro.

Dois meses após a proibição da atividade, em julho de 2013, o ICMBio, órgão responsável pela APA da Baleia Franca, portanto a quem cabe a preservação e fiscalização ambiental da área de mais de 130 quilômetros da costa catarinense, entrou com um pedido de agravo de instrumento junto ao TRF4.

O pedido para derrubar a suspensão não foi aceito. Dois anos após a proibição da atividade, que atraía milhares de turistas na baixa temporada às três cidades, o instituto não apresentou ainda nenhum plano de fiscalização, conforme exigido pela Justiça Federal.

Na sentença o juiz lembra que não se faz necessário a presença de um fiscal do ICMBio em cada embarcação. No entanto, salienta que é preciso uma fiscalização in loco, ou seja, algo há mais que o acompanhamento dos relatórios semanais das operadoras de turismo de observação.

Fonte: ndonline.com.br

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