Ministro Dias Toffoli mantém critérios de desempenho para acesso de partidos a rádio e TV

http://goo.gl/zCiRdy | O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter os novos critérios de acesso aos canais televisão e emissoras de rádio da chamada minirreforma eleitoral de 2015. Para o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, regras que relacionam o acesso ao rádio e à TV à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados não são inconstitucionais, pois garantem o “direito de antena” aos partidos ao mesmo tempo em que respeitam a “soberania popular”.

As regras foram questionadas em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) contra os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, da Lei das Eleições com a redação dada pela minirreforma (Lei 13.165/2015).

O primeiro dispositivo diz que as emissoras de rádio e TV apenas estão obrigadas a convidar os candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara para os deputados. O segundo muda os critérios de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as legendas: 10% para os que não têm deputados no Congresso e 90% para os que têm mais de seis representantes no Legislativo Federal.

Embora tenha sido tomada em ADI, a decisão é monocrática. O ministro, entretanto, justifica a liminar no fato de que a ação “tem potencial para surtir efeitos nos planos de mídia para a propaganda eleitoral das próximas eleições municipais”.

Propaganda eleitoral

O PTN questiona a nova distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos que têm e os que não têm representantes na Câmara dos Deputados. Para a legenda, ao dar 90% do tempo às agremiações que têm mais de seis deputados eleitos, a lei estabelece diferenças inconstitucionais entre os partidos, além de ignorar as coligações partidárias.

Para Toffoli, no entanto, apenas dar o mesmo tempo de propaganda aos partidos “não é suficiente para espelhar a multiplicidade de fatores que influenciam o processo eleitoral, desprezando a própria natureza do sistema proporcional”.

Na opinião do ministro, a lei partiu de uma iniciativa correta ao acatar o critério da representatividade. Isso porque esse critério, “do mesmo modo que reserva espaço destinado às minorias, não desconhece a realidade história de agregação de representatividade política experimentada por diversos partidos políticos que na atualidade dominam o cenário político”.

Ou seja, para o presidente do TSE, a nova redação do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições, quando divide o tempo de propaganda de acordo com o desempenho nas urnas, evita que coligações sejam feitas apenas com o objetivo de aumentar o tempo de exposição na TV. Se todos os partidos têm o mesmo tempo, legendas tendem a se coligar para somar mais tempo.

Toffoli ainda discute na liminar que não existe igualdade entre legendas que têm representantes na Câmara e legendas que, “submetidas ao voto popular, não lograram eleger representantes para a Casa do Povo”. “Não há como se exigir tratamento absolutamente igualitário entre esses partidos, porque eles não são materialmente iguais, quer do ponto de vista jurídico, quer da representação política que têm. Embora iguais no plano da legalidade, não são iguais quanto à legitimidade política.”

Debates

O primeiro questionamento é o artigo 46 da Lei das Eleições, com a redação dada pela minirreforma. A mudança restringe mais o acesso a debates. Antes, o partido tinha de ter um deputado na Câmara. Agora, precisa de nove. Para o PTN, a nova regra inviabiliza o fortalecimento dos partidos minoritários, que precisam de espaço nos debates para expor suas ideias.

Para o ministro Toffoli, no entanto, a lei não exclui as legendas menores, já que faculta aos canais de TV e emissoras de rádio o convite aos partidos sem representação no Congresso. "O que não seria admissível é se a lei trouxesse uma restrição irrazoável ao direito de participação dos candidatos e partidos políticos aos debates eleitorais.”

De acordo com Toffoli, o Brasil tem hoje 35 partidos inscritos no TSE e 25 deles têm representação na Câmara dos Deputados. E 17 partidos têm mais de seis deputados eleitos. Portanto, pela nova regra, 17 legendas têm o direito de participar os debates de rádio e TV.

O ministro afirma ainda que não é nos debates que os partidos expõem suas ideias, mas no horário eleitoral gratuito. O debate é um “evento pontual, realizado poucas vezes durante todo o período eleitoral”. “Sendo assim, trata-se de espaço naturalmente restrito, no qual, no entanto, deve haver a exposição e confronto de ideias com densidade tal que promova, no eleitor, maior esclarecimento a respeito das ideias e propostas dos candidatos e das diferenças entre essas.”

“Nesse cenário, o critério seletivo adotado pela norma impugnada quanto aos partidos políticos que terão assegurado o direito de seus candidatos participarem dos debates eleitorais poderá, até mesmo, contribuir para a redução da excessiva pulverização dos debates eleitorais”, conclui o ministro.

Clique aqui para ler a liminar.
ADI 5.423

Fonte: Conjur

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