Presidente Dilma Rousseff assina medida provisória que altera acordos de leniência

http://goo.gl/SzOfSZ | Argumentando a necessidade de celeridade e de correções na lei atual, o governo federal enviou ao Senado nesta sexta-feira (18/12) uma medida provisória que inclui o Ministério Público em acordos de leniência e dá às empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública, caso cumpram as penalidades impostas. A proposta, que já tem força de lei, é uma resposta à demanda de empresários e sindicalistas.

A presidente Dilma Rousseff afirmou que o objetivo das mudanças é o interesse do governo e da sociedade em combater a corrupção “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”, evitando que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país. “Acelerar acordos de leniência para melhorar economia significa preservar empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, disse.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, justificou a MP afirmando que havia uma imperfeição na lei em vigor. “A redação atual dá entendimento de que só poderia ser feito [acordo de leniência] no caso de conluio, com uma das empresas. Estamos permitindo que mais de uma empresa possa participar do acordo de leniência no caso de conluio.”

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto que já foi aprovado no Senado (Projeto de Lei do Senado 105/2015), mas havia receio quanto à possibilidade de a medida demorar a ser aprovada pelos parlamentares. “O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Fomos informados de que a análise desse projeto não seria feita antes do recesso. O texto [da medida provisória] é análogo ao projeto do Senado”, explicou Dilma.

De acordo com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o único item do projeto aprovado no Senado que ficou de fora foi a repercussão penal da matéria. "Como medidas provisórias não podem veicular matérias penais, essa parte do projeto não está na medida. Isso deverá ser deliberado no Congresso diretamente por emenda [à medida provisória] ou por meio do próprio projeto que está em tramitação", explicou.

A Lei Anticorrupção se aplica apenas a pessoas jurídicas, não alcançando a esfera penal. "A proposta que havia sido aprovada no Senado previa a possibilidade de extensão dos benefícios do acordo de leniência para a esfera penal. A titularidade disso é do Ministério Público. A proposta não levava um acordo de leniência assinado pela CGU a alcançar esfera penal, somente quando o MP estivesse presente. Acontece que, por uma questão de competência, a medida provisória não poderia prever essa repercussão. Por isso que isso foi excluído do texto", detalhou Adams.

Sem novas ações

Dilma ressaltou que não poderão haver novas ações de prosseguimento relacionadas ao que já foi feito quando as advocacias públicas participarem dos acordos. Também explicou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.

A presidente apontou, ainda, que a partir de agora será possível celebrar acordos de leniência no curso de ações já ajuizadas e que empresas que firmarem o compromisso ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade.

Por fim, citou que as penalidades previstas nas normas de licitação e no contrato com a administração pública serão abrangidas pelo acordo de leniência. Essa é uma das condições para que a empresa possa voltar a firmar contratos públicos. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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