Acreano ganha ação de indenização por ser constrangido em abordagem policial

http://goo.gl/4LO2Et | O motorista Luiz Queiroz, de 29 anos, ganhou na Justiça uma ação por ter sido constrangido durante uma abordagem policial no bairro Quinze, em Rio Branco. A decisão, assinada pela juíza Shirlei Hage, foi publicada no Diário a Justiça e prevê uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ser pago pelo Estado do Acre.

O caso ocorreu em maio de 2014. O motorista lembra que presenciou uma discussão de trânsito entre um conhecido e outra pessoa. Com a chegada da Polícia Militar, Queiroz diz que tentou ajudar explicando como o problema havia iniciado, mas um dos policiais o acusou de desacato e deu voz de prisão. A decisão só cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Por eu ter presenciado, resolvi falar algo. O policial se alterou, perguntou quem eu pensava que era e foi me segurando pelo pescoço. Eu não resisti, levantei meus braços e tudo. Ele deu um tapa na minha boca e já puxou a algema. Isso foi na rua onde nasci e me criei. Passei por constrangimento, porque as pessoas ficaram olhando", fala.

De acordo com Queiroz, a viatura que chegou para conduzi-lo era um carro de passeio. Mesmo sem reagir à prisão e algemado, os policias o transportaram no porta-malas, porém, ele tem 1,85 metro de altura. "Abriram o bagageiro e eu nem cabia, porque sou alto. Me colocaram com o corpo de lado e entortaram meu ombro para poder fechar", diz.

Segundo o acreano, a viatura demorou a chegar à delegacia. "Não me deram a oportunidade nem de falar com a minha esposa. Na delegacia, um policial me levou para uma cela, onde fiquei só de cueca. Nunca tinha entrado em uma cela na minha vida", acrescenta.

A liberação ocorreu na mesma noite, comenta Queiroz. Como não tinha participação em nenhum crime, ele diz que nem chegou a conversar com o delegado. "Jamais eu poderia deixar isso impune. Eu fui apenas me expressar como um cidadão", ressalta.

O advogado do motorista, Luiz Carlos Bezerra, considerou a indenização satisfatória, uma vez que a sentença inicial era de apenas R$ 2 mil. "O banco de trás [da viatura] estava vazio. A intenção foi só de humilhar. Além disso, o uso da algema é se houver necessidade, quando existe resistência ou risco à integridade física", explica.

Condenação

O valor indenizatório é resultado da análise de dois recursos, um impetrado pelo Estado do Acre, que já havia sido condenado anteriormente, e outro pela defesa pedindo uma quantia superior a R$ 2 mil, estipulada inicialmente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

A juiza Shirlei Hage, que analisou os dois recursos, entendeu que "é injustificável o uso de algemas e o transporte da pessoa acusada de crime na parte atrás de viatura policial" se o cidadão "não ofereceu resistência à prisão, tampouco pôs em perigo integridade física dos agentes policiais ou de outrem".
O G1 entrou tentou contato com a Corregedoria da Polícia Militar do Acre, mas até esta publicação não obteve resposta.

Fonte: G1
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