Cerca de 200 temas foram submetidos à análise de repercussão geral no STF nos últimos 3 anos

http://goo.gl/O4ilcO | A Reforma do Judiciário (EC 45/04) incluiu no ordenamento jurídico a necessidade de demonstração de repercussão geral da questão discutida em recurso extraordinário para que o processo fosse analisado pelo STF.

O instituto – regulamentado mediante alterações no CPC e no Regimento Interno da Corte – objetiva delimitar a competência do STF às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, uniformizando a interpretação sem exigir que se decidam múltiplos casos idênticos sobre o mesmo tema.

Neste contexto, é necessário que os ministros estudem os temas de que tratam os REs sob sua relatoria, de modo que, achando pertinente, produzam uma manifestação a favor ou contra o reconhecimento do apanágio, submetendo-a à análise dos demais ministros para deliberação.

Diante da inexistência de parâmetros ou obrigatoriedade, cada ministros afeta ao plenário virtual quantos temas julgar necessário.

Exame de repercussão geral

Migalhas realizou levantamento das atividades do plenário, referente aos últimos três anos (2013/15), e contabilizou quantos temas foram submetidos ao exame de repercussão geral por quais ministros.

De um total de 220 processos analisados, o ministro Teori Zavascki desponta como o que mais afetou temas com manifestação pelo conhecimento ou não do apanágio nos recursos extraordinários.

  • Confira abaixo os demais números de cada um dos membros em atuação atualmente na Corte.



REPERCUSSÃO GERAL
Relator(Para fins de afetação)Total
Teori Zavascki63
Marco Aurélio39
Dias Toffoli25
Gilmar Mendes23
Ricardo Lewandowski21
Luiz Fux19
Luís Roberto Barroso11
Edson Fachin6
Cármen Lúcia1
Rosa Weber1
Celso de Mello0
*A tabela é composta apenas por ministros da ativa.
**Não foram considerados para fins de apuração os temas sem manifestação.



(Balanço de temas submetidos à análise de repercussão geral desde criação do plenário virtual)

Fonte: Migalhas

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