http://goo.gl/MVY3zm | Uma empresa de engenharia foi condenada por demitir um operário por ele não ter condições adequadas de moradia, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), que determinou que o trabalhador recebesse pagamento de R$ 41,5 mil de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal Regional, a dispensa foi discriminatória e o trabalhador "foi marginalizado pelas suas condições humildes".
Segundo a Justiça do Trabalho, o ex-empregado foi contratado no mês de agosto de 2004 na função de ajudante, com salário de R$ 301, para a construção de uma fábrica no município de Belmonte, na região sul da Bahia. Ele foi demitido no mês de outubro do mesmo ano.
Conforme o Tribunal, o trabalhador argumentou que, após ter a carteira assinada, o emprego foi cancelado porque ele "não tinha móveis em casa". O TST informou ainda que, depois disso, a contratação foi mantida, mas representantes da empresa terceirizada que o empregou foram até a casa dele e "deram o prazo de dois meses para que comprasse móveis, caso contrário seria 'demitido sumariamente' – o que acabou acontecendo", detalhou o Tribunal.
Por outro lado, a empresa responsável pela construção afirmou à Justiça que a demissão foi legal e que aconteceu dentro do período de experiência. A terceirizada afirmou que prestava serviço averiguando as condições de habitação dos trabalhadores "para que não ocorram situações em que funcionários estejam vivendo em estado de miséria absoluta", segundo a Justiça. Por isso, teria sido constatado que o ex-empregado vivia em "desarcordo" com os padrões da contratante, informou o TST.
No entanto, o TRT-BA avaliou que a "política de melhoria" consistia em transferir os empregados para alojamentos da empresa. Para a Justiça, quem tivesse condições de manter a residência digna tinham os seus contratos mantidos e os mais carentes eram "sumariamente dispensados". O G1 não conseguiu contato com a construtora condenada.
Fonte: G1
Segundo a Justiça do Trabalho, o ex-empregado foi contratado no mês de agosto de 2004 na função de ajudante, com salário de R$ 301, para a construção de uma fábrica no município de Belmonte, na região sul da Bahia. Ele foi demitido no mês de outubro do mesmo ano.
Conforme o Tribunal, o trabalhador argumentou que, após ter a carteira assinada, o emprego foi cancelado porque ele "não tinha móveis em casa". O TST informou ainda que, depois disso, a contratação foi mantida, mas representantes da empresa terceirizada que o empregou foram até a casa dele e "deram o prazo de dois meses para que comprasse móveis, caso contrário seria 'demitido sumariamente' – o que acabou acontecendo", detalhou o Tribunal.
Por outro lado, a empresa responsável pela construção afirmou à Justiça que a demissão foi legal e que aconteceu dentro do período de experiência. A terceirizada afirmou que prestava serviço averiguando as condições de habitação dos trabalhadores "para que não ocorram situações em que funcionários estejam vivendo em estado de miséria absoluta", segundo a Justiça. Por isso, teria sido constatado que o ex-empregado vivia em "desarcordo" com os padrões da contratante, informou o TST.
No entanto, o TRT-BA avaliou que a "política de melhoria" consistia em transferir os empregados para alojamentos da empresa. Para a Justiça, quem tivesse condições de manter a residência digna tinham os seus contratos mantidos e os mais carentes eram "sumariamente dispensados". O G1 não conseguiu contato com a construtora condenada.
Fonte: G1