http://goo.gl/XgfJLH | O juiz de Direito Alberto Gibin Villela, da 38ª vara Cível de SP, em ação contra plano de saúde, determinou que a parte autora emende a inicial para “esclarecer o que pretende de forma sucinta e objetiva, sob pena de indeferimento”.
O magistrado, estranhando o número de laudas (59 no total), recomendou ao patrono a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para o resguardo da celeridade processual”.
O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013, pelo então corregedor, desembargador José Renato Nalini. A intenção é limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas para proporcionar maior rapidez processual e incentivar a consciência ecológica.
Logo após a determinação do juiz Alberto, o patrono emendou a inicial.
Processo: 1098699-78.2015.8.26.0100
Fonte: Migalhas
O magistrado, estranhando o número de laudas (59 no total), recomendou ao patrono a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para o resguardo da celeridade processual”.
O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013, pelo então corregedor, desembargador José Renato Nalini. A intenção é limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas para proporcionar maior rapidez processual e incentivar a consciência ecológica.
Logo após a determinação do juiz Alberto, o patrono emendou a inicial.
Processo: 1098699-78.2015.8.26.0100
Fonte: Migalhas