Empresa está proibida de vender produtos com logomarca da seleção brasileira

http://goo.gl/zrHRRS | A P&G está proibida de comercializar produtos com imagens associadas à da seleção brasileira de futebol. A determinação é da juíza de Direito Erica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, ao deferir parcialmente pedido de antecipação de tutela. A P&G tem 30 dias para recolher do mercado todos os produtos que comercializa que apresentem referência à imagem da seleção.

A ação foi movida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em razão da rescisão do contrato de publicidade, entre a empresa e a CBF, ocorrida em junho do ano passado.
Diante do encerramento do vínculo contratual, não se afigura plausível que as rés, que não figuram mais como patrocinadoras das modalidades esportivas, continuem a comercializar os produtos com a logomarca das Seleções Brasileiras de Futebol.
A juíza fixou prazo de 30 dias para a empresa recolher os produtos, sob pena de fixação de multa.

Foi indeferido pela juíza o pedido de tramitação sob segredo de justiça, "porquanto o contrato é findo, seus efeitos já foram noticiados na mídia e, por fim, não se amoldam as hipóteses previstas na lei".

Processo: 0002368-73.2016.8.19.0209

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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