Individualidade: lei permite registro de sociedade com um só advogado: por Suzy Scarton

http://goo.gl/bvv5A6 | O ano começou com mais uma conquista para os advogados. No começo deste mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou um projeto de lei que cria a sociedade individual de advogados. Na prática, isso permite que profissionais que atuem sozinhos tenham os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico que um escritório composto por vários advogados. O projeto foi elaborado em 2009 pelo então conselheiro federal e ex-presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon.

A atuação do profissional não sofre alterações. O que muda com a alteração diz respeito unicamente às taxas tributárias, como o pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. O Código Civil permite, desde 2011, a constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada. No entanto, os advogados não puderam usufruir da medida, uma vez que a atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia, que não autorizava a sociedade formada por uma só pessoa. Sendo assim, o advogado que atuava sozinho pagava cerca de 27,5% sobre os honorários que recebia. Quando reunidos em sociedade, a prestação de contas é de cerca de 15%. "Isso gerava uma injustiça na situação tributária, e estima-se que 85% dos profissionais trabalhem sozinhos, sem vínculos societários", comenta Levenzon. Além dos impostos, o advogado individual também tinha de pagar a contribuição previdenciária, que corresponde a 25% do valor da receita. "Era preciso estabelecer uma regra de igualdade, portanto, comecei a pesquisar, e surgiu a ideia de equipar o advogado com a figura de pessoa jurídica para efeitos tributários", relata.

Para ter acesso ao registro de pessoa jurídica, é preciso que o advogado procure sua seccional da OAB-RS. Lá, deve requerer a inscrição de sociedade unipessoal, como vem sendo chamada, e, em seguida, encaminhá-la na Receita Federal. O registro já pode ser feito e custa R$ 408,00, mesmo valor cobrado para o pedido de sociedade entre vários profissionais. A denominação do registro deve ser formada pelo nome do titular seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia".

Além de beneficiar os atuantes do Direito de maneira significativa, o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-RS, Gerson Fischmann, acredita que a medida também contribuirá para a diminuição de desentendimentos e litígios entre sócios. "As sociedades eram feitas para obtenção de vantagens fiscais. Os profissionais se juntavam sem ter afinidade necessária para um vínculo dessa importância", explica. Fischmann também lembra que, mesmo com registro de pessoa jurídica, a responsabilidade pelos atos tomados pelo advogado durante o exercício da profissão continuam sendo dele.

Uma vez que a categoria conquistou o direito de se beneficiar do Supersimples, regime simplificado de tributação, permitido a escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a tributação cobrada do advogado unipessoal diminui mais cerca de 4%. Para Levenzon, a medida "muda completamente a configuração da classe". O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, crê que a decisão elimina uma discriminação indevida e dá plena eficácia ao comando constitucional.

Por Suzy Scarton
Fonte: Jcrs Uol

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