Lojas Americanas terá de pagar R$ 3 milhões pela prática de irregularidades trabalhistas

http://goo.gl/kGfN05 | A Lojas Americanas de Natal/RN terá de pagar 3 milhões pela prática de irregularidades trabalhistas, como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada. A decisão é da 2ª turma do TRT da 21ª região.

A decisão é resultado de recursos interpostos pelo MPT/RN. Além da condenação por danos morais coletivos, a empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MP, como regularizar os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta dos cargos ocupados pelos empregados.

O colegiado entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os funcionários, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. "A reclamada instituiu como seu faz-tudo o chamado auxiliar de loja", conclui o relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

Além disso, o Tribunal Regional reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao MTE, no Caged e na Rais, utilizando denominação genérica para seus cargos.

Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular.

Entenda o caso

A partir de ACP do MPT/RN, a 9ª vara do Trabalho de Natal/RN condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas.

Na sentença, o juízo determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas.

Processo: 21200-75.2013.5.21.0009

Informações: TRT da 21ª região.

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima