Homem deficiente físico ganha na Justiça o direito ao passe livre negado pela Semob

http://goo.gl/zH7yvl | Um homem ganhou na Justiça o direito ao passe livre, nesta quarta-feira (2), em Belém. Ele, que é deficiente físico, teve o direito negado pela Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), mesmo depois de apresentar um laudo emitido pelo SUS. Em nota enviada ao G1, a Semob declarou que ainda não foi notificada sobre esta decisão judicial e, por isso, não pode se pronunciar sobre o caso.

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, foi quem determinou por meio de liminar, que o município de Belém conceda, no prazo de 48 horas, o passe livre ao homem. O descumprimento da decisão prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Pedido negado

De acordo com o processo, a Semob se recusou a conceder o benefício ao deficiente físico mesmo depois da apresentação do laudo emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que implicaria na violação do direito constitucional de ir e vir.

O juiz Elder Lisboa comentou o caso. “Verifico que o indeferimento do pleito pela SEMOB se revestiu de ilegalidade e contrário à realidade do autor, que demonstrou nesta oportunidade ser portador de necessidades especiais em decorrência de deficiência física atestada por médico do SUS”, disse.

Segundo ele, está comprovado que o requerente “é portador de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção em decorrência de patologia, necessitando de auxílio de terceiros ou de equipamento próprio para a sua locomoção”. Ainda de acordo com Elder, o direito à isenção de tarifas por pessoas portadoras de necessidades especiais encontra-se amparado por lei.

Fonte: G1

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