Juiz decide prender duas mulheres por não combater aedes aegypti em suas casas

http://goo.gl/rRT3P9 | O juiz Victor Lima Pinto Coelho da vara única do município de Aripuanã (a 883 km de Cuiabá) acatou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e decretou a prisão preventiva de duas mulheres por se recusarem a desfazer de focos do mosquito Aedes aegypti em suas casas. A decisão levou em conta a epidemia de dengue, febre chikungunya e o zica vírus enfrentada pela cidade.

Segundo consta na decisão judicial, apesar de terem em suas residências diversos focos do mosquito, as moradoras não adotaram nenhuma providência para resolver o problema. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 8 de outubro de 2015 agentes da Vigilância Sanitária fizeram fiscalização em diversas residências na cidade com objetivo de prevenir e combater focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti. Durante a fiscalização, a equipe encontrou diversos focos do mosquito na residência de propriedade das acusadas.

Conforme a denúncia, ao serem notificadas e multadas pela Vigilância L.V.C e sua filha desacataram os agentes de saúde proferindo diversos palavrões. Notificadas pelo Ministério Público,compareceram a promotoria de Justiça e se comprometeram a adotar as medidas necessárias para acabar com os focos de larvas em sua residência, mas em uma nova fiscalização foi constatado que nada havia sido feito.

 Magistrado disse que o poder judiciário precisa tomar medidas pertinentes ao grave quadro epidemiológico que o município enfrenta. “Verifica-se a necessidade de garantir a ordem pública, haja vista a gravidade do crime pela situação fática de flagrante epidemia nesta cidade de Aripuanã, que se configura pelo recente Decreto Municipal n.º 2.780/2016, publicado em 05/02/2016, no qual a Prefeitura de Aripuanã-MT decretou situação de emergência, necessitando, assim, que o Poder Judiciário dê uma resposta para a sociedade, a fim de evitar a insegurança, a impunidade e a descredibilidade da justiça”, diz Victor Pinto, em sua decisão.

Além disso,  o juiz relembrou da penalidades que uma pessoa poderá enfrentar caso se recuse a limpar seus quintais e combater o mosquito da dengue. “Por fim, cumpre-me corroborar que o delito de epidemia se trata de crime relacionado à saúde pública, cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, portanto, preenchido também o requisito do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, razão também pela qual a decretação da prisão cautelar das denunciadas demonstram necessárias”, concluiu.

Por Ulisses Lalio
Fonte: circuito mt

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