Tribunal fixa indenização no valor de R$ 76 mil a motociclista que sofreu acidente de trânsito

http://goo.gl/Sp4Z2n | Uma manobra irregular no trânsito – conversão à esquerda, sem a devida sinalização – foi o suficiente para um motorista provocar acidente que teve por vítima um motociclista, com registro de fratura óssea na perna e consequente diferença entre seus membros inferiores. Por conta disso, o condutor do veículo infrator terá de indenizar o demandante em R$ 76 mil, por danos morais, materiais e estéticos.

"Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, causa preponderante do acidente", destacou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira(TJSC), relator da matéria. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.070407-0)

Fonte: justica em foco

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