Justiça condena hospital a indenizar paciente em R$ 40 mil por contrair infecção em internação

goo.gl/BhhCMn | O Hospital Doutor João Felício, de Juiz de Fora, foi condenado a indenizar uma promotora de eventos em R$ 40 mil por danos morais, após a paciente ter contraído uma infecção durante uma internação em 2013. A decisão foi tomada em julgamento de recurso pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em março e divulgada nesta terça-feira (3).

O caso foi analisado em Belo Horizonte após paciente e hospital recorrerem da decisão tomada em 1ª instância, em Juiz de Fora, que condenou a instituição a pagar indenização de R$ 20 mil. A promotora de eventos recorreu pedindo que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil. E o hospital recorreu da condenação.

Ao G1, o departamento jurídico do hospital informou que aguarda o julgamento de um embargo de declaração, apresentado em abril, para esclarecer argumentos apresentados na decisão dos desembargadores da 9ª Câmara Cível. Após isso, será avaliada a entrada de recurso em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De acordo com as informações da sentença, a produtora de eventos deu entrada no hospital em julho de 2013, para a realização de exames de rotina no coração. Após os resultados indicarem alterações, o médico solicitou que a paciente fosse internada.

Enquanto estava internada, a paciente sofreu um infarto e, por isso, os médicos colocaram um cateter no braço direito para a introdução de medicamentos e soro venoso. Segundo a defesa da produtora, ela reclamou de coceira e ardência no local do cateter e o médico afirmou que era uma crise devido a alergia a sabão em pó e detergente.

Depois de ter alta, o braço da paciente apresentou inchaço e secreção nas feridas abertas onde o cateter foi colocado. Ela ainda teve dor de cabeça e formigamento no braço. A paciente retornou à instituição e foi encaminhada a outro hospital, onde os médicos constataram que ela estava com uma infecção hospitalar que teria sido adquirida no momento da fixação do cateter. Ela ainda permaneceu internada por 12 dias neste segundo hospital, o que a impediu de realizar três eventos.

No julgamento em Belo Horizonte, em março, o desembargador José Arthur Filho, entendeu que o valor de R$ 40 mil é adequado, pois a paciente foi vítima de complicações durante a internação e teve sequelas no braço. Ainda segundo o relator, em caso semelhante julgado no Superior Tribunal de Justiça, este foi o valor determinado como indenização. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Fonte: G1

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