Votos 11x0, Supremo decide afastar Eduardo Cunha da Câmara dos Deputados

goo.gl/1wwqa3 | O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, com 11 votos a zero, suspender o mandato e afastar da Presidência da Câmara o deputado Eduardo Cunha.

A Constituição Brasileira diz que é cláusula pétrea, portanto, imutável, que a República se funda em poderes harmônicos e independentes entre si. Para uma ação do Judiciário sobre o Legislativo era preciso contornar esse obstáculo.

O resultado unânime do tribunal demonstra que o relator, o ministro Teori Zavascki, conseguiu o feito, que, aliás, começou complicadíssimo. O Supremo iria julgar a ação do partido Rede Sustentabilidade para afastar o presidente da Câmara por ser réu na Lava Jato ou para retirá-lo da linha sucessória da presidente Dilma, também por responder à ação penal.

Sabendo disso, o relator do caso decidiu antecipar os efeitos de um outro pedido do Ministério Público. Na manhã de quinta-feira (5), um oficial de Justiça foi à residência de Eduardo Cunha comunicá-lo que ele tinha sido suspeito das funções parlamentares.

O sucessor, deputado Waldir Maranhão, que responde a três inquéritos criminais, foi logo se sentar na cadeira, antes mesmo de o Supremo confirmar a decisão provisória. No julgamento, as alegações da defesa em contraponto às da acusação.

Em detalhes, o Ministério Público elencou acusações de fatos criminosos praticados em série com desvio de finalidade graças à atuação direta de Cunha como deputado e presidente da Câmara para fins ilícitos e obtenção de vantagens indevidas. Quem as relacionou foi o ministro Teori Zavascki.

"O Ministério Público descreveu, minuciosamente, diversos fatos supostamente criminosos e praticados com desvio de finalidade, os quais sofreriam a atuação direta de Eduardo Cunha, que estaria utilizando o cargo de Deputado Federal e a função de Presidente da Câmara dos Deputados 'para fins ilícitos e, em especial, para obtenção de vantagens indevidas'. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios", diz o ministro Teori Zavascki.

"Com o afastamento da presidente da República de suas funções, o Presidente da Câmara dos Deputados será consequentemente alçado à posição de primeiro substituto da Presidência da República, o que torna uma eventual convocação a exercer esse papel, ao menos em afastamentos temporários do novo titular, quase certa", continua o ministro.

"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", afirma Teori.

"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", conclui Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a própria decisão do Supremo, que afasta Eduardo Cunha das funções parlamentares, o julgamento vale para o futuro e co-valida os atos do passado praticados pelo deputado. Entre os atos está a aceitação prévia do pedido de impeachment da presidente Dilma, que foi, depois de admitido por mais de dois terços dos deputados federais, enviado para juízo de admissibilidade do Senado. A mesma coisa se aplica à ação do Partido Rede Sustentabilidadem que ainda não chegou a ser julgado. O advogado Eduardo Mendonça esclareceu que não está se pedindo a nulidade dos atos praticados pelo então presidente da Câmara. O constitucionalista lembra que uma pretenção nesta linha iria contrariar o própio entendimento do Supremo Tribunal Federal, que sempre preservou atos praticados por agentes no exercício de suas funções, ainda quando posteriormente afastados.

Por Heraldo Pereira, Zileide Silva e Gerson Camarotti
Fonte: g1 globo

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