Área proibida: liminar da Justiça cancela Rodeio de Hortolândia que começaria quarta-feira

goo.gl/QfVvry | A Justiça cancelou a realização do Rodeio de Hortolândia (SP) que tinha previsão de montarias e shows musicais entre os dias 27 de 31 de julho. De acordo com a decisão, a festa seria realizada em uma área urbana, o que não é permitido. Existe ainda a preocupação com  possíveis maus-tratos aos animais. A expectativa de público dos responsáveis do evento era de 7 mil por dia.

Os advogados da organização negam que o local seja urbano e que seguem as normas de segurança para impedir que oa animais sofram maus-tratos. Os organizadores estão recorrendo da decisão e pedem que, ao menos, os shows musicais sejam liberados. A organização divulgou que não trabalha ainda com a devolução dos valores dos ingressos porque está recorrendo da decisão.

O primeiro show programado é da dupla Maiara & Maraisa, nesta quarta-feira (27). Na sentença, a juíza Eliane Cássia da Cruz determina a divulgação do cancelamento e devolução dos valores dos ingressos. Veja despacho abaixo:
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para determinar aos réus: (a) que se abstenham de realizar o evento "Festa do Peão de Hortolândia 2016", previsto para ocorrer nos dias 27 a 31 de julho de 2016, na Av. Santana, n. 308 ou 400, Parque Ortolândia, nesta cidade de Hortolândia"; (b) a obrigação de fazer consistente na divulgação do cancelamento do evento, por parte dos organizadores, pelos mesmos meios e com a mesma assiduidade com que houve a divulgação de sua realização, com a efetiva devolução do valor dos ingressos aos consumidores, no prazo de até 15 dias, em postos localizados em locais acessíveis, com comunicação a esse Juízo sobre as providências tomadas; (c) Em caso de descumprimento de qualquer item "a" ou "b", incidirá multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a lucratividade do evento (expectativa de 7.000 pessoas por dia).Expeçam-se ofícios para o conhecimento das autoridades responsáveis, quais sejam: Administração Pública Municipal, Exmos. Delegados de Polícia de Hortolândia e ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar, para o cumprimento dessa decisão. Fls. 171 e ss
Fonte: Conjur

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