Contrato rompido: Consumidor que não recebeu carro comprado será indenizado

goo.gl/MAAnbo | Um homem que comprou veículo que não foi entregue receberá seu dinheiro de volta e será indenizado pelos danos morais e por perdas e danos. Assim determinou o juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP.

Montadora e concessionária terão de realizar o cancelamento do contrato de compra e venda, a reparação pelos danos, além da restituição dos valores gastos com a aquisição do veículo e com as despesas com registro, imposto e licenciamento.

Sem previsão

O consumidor alegou que, concluída a compra, com emissão de nota fiscal e pagamento de IPVA e seguro, o veículo não foi entregue por um problema no sistema eletrônico. Como o carro não tinha previsão de entrega, o autor desistiu da compra e pediu a devolução do dinheiro.
Foi concedida liminar determinando a restituição imediata do valor desembolsado pelo autor, mas a interposição de alguns recursos fez com que o homem ficasse anos sem o carro e sem o dinheiro.

Punição

Em sua decisão, o magistrado explicou que é preciso punir severamente esse tipo de comportamento do fornecedor do produto, que desdenha do direito do consumidor "que sequer pôde receber, até hoje, em restituição, o suado dinheiro desembolsado na compra do automóvel".
Pode-se argumentar que o recurso é expressão do próprio direito de ação (ação e exceção), mas, substancialmente, os recursos interpostos neste caso consubstanciam resistência indevida à assunção de responsabilidade evidente.
Assim, determinou que a quantia restituída deverá ser corrigida desde cada um dos desembolsos e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.

Sobre a indenização fixada por perdas e danos também deverá incidir juros de 1% ao mês, sobre cada parcela antes referida; e a reparação pelos danos morais – fixados para compensar o sofrimento do autor – corresponderá ao dobro do depósito realizado nos autos, no valor de R$ 56.570,06, devidamente atualizado.

Processo: 1006589-66.2014.8.26.0562
Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

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