Tempo perdido pode gerar indenizações nos Tribunais - Por Ludmila Pizarro

goo.gl/KA6gbQ | Mesmo sabendo que tempo é dinheiro, poucos consumidores têm conhecimento que a perda de tempo para tentar resolver problemas junto a um fornecedor, ou prestador de serviços, pode gerar indenização por danos morais. “Já tive muito problema de demora para resolver problema com empresas de telefonia, para cancelar serviços, dá muito trabalho, mas não sabia que isso poderia gerar um indenização”, conta a aposentada Lenir Rezende, 67.

Esse entendimento na Justiça é recente. Segundo a professora da Faculdade de Direito da UFMG, Renata Guimarães Pompeu, que orienta a monografia “Tempo perdido e responsabilidade civil”, as primeiras decisões dos tribunais brasileiros nesse sentido são de 2011, e, na Justiça mineira, a partir de 2014. “O tribunal que mais tem entendimento sobre o assunto é o do Rio de Janeiro, sendo que aqui em Minas foi a partir de 2014 que se começou a perceber o tempo perdido como elemento do dano moral”, afirma Renata.

“Antes, essa perda de tempo era vista como um aborrecimento cotidiano. (Essa mudança) tem a ver com as questões que os advogados colocam em seus pedidos e imagino que muita gente deve ter reclamado desses abusos”, afirma o autor do estudo e aluno do último período de Direito, Marcelo Belico.

O dentista Rodrigo Bissoli, 37, relata que já recebeu indenização por tempo perdido. Porém, no seu caso, o pedido fazia parte de um conjunto outros problemas, além do tempo. Ele conta que contratou um serviço de telefonia e depois fui informado que o plano não existia para estabelecimento comercial e cancelou. A empresa, porém, continuou cobrando por seis meses o serviço. “Eles levaram o equipamento, nunca usei, mas continuaram cobrando”, conta. O tempo perdido foi indenizado junto com outros elementos. “Fui orientado pelo advogado a cobrar por esse tempo de ligação e de tentativas de resolver o problema” acrescenta Rodrigo. Ele afirma ter recebido cerca de R$ 5.000 de indenização da Oi.

Belico salienta que a perda de tempo pode gerar um processo indenizatório independente, mas admite que é incomum. “Se é um elemento de dano moral, eu entendo que sim (pode gerar processo sozinho), mas quase sempre aparece associada a outra coisa”, pondera.

“Já tive problemas de ficar muito tempo no telefone, várias vezes para resolver uma cobrança de cartão de crédito, mas não entraria na Justiça porque o processo é muito lento”, diz a auditora Marlúcia Oliveira, 41.

O pesquisador concorda que a Justiça demora, mas defende que o consumidor deveria buscar seus direitos. “Não é uma questão de lotar os tribunais com novos processos, mas as multas impostas às empresas têm caráter punitivo e educativo, para que elas prestem melhores serviços” conclui Belico.

Cliente recebeu R$ 5.000 por 4 horas na fila

Processos contra empresas em função de tempo perdido já geraram indenizações em vários Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo e Espírito Santo. Na monografia “Tempo perdido e responsabilidade civil”, o autor Marcelo Belico cita uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 2011, sobre um banco que foi condenado a pagar indenização de R$ 5.000 a uma cliente que esperou quatro horas na fila.

“A quantificação do dano moral é das coisas mais difíceis de se fazer, porque não existe lei estabelecendo. Com o tempo, os tribunais acabam por encontrar um equilíbrio”, afirma a orientadora da monografia e professora da Faculdade de Direito da UFMG, Renata Guimarães Pompeu.

Para o advogado criminalista Matheus de Castro, porém, os valores não compensam os custos de um processo. “Não vejo vantagem em entrar com uma ação porque o valor que receberia não iria compensar”, opina.

Exemplos que podem gerar processo

Algumas situações que o dano moral se aplica:

Fila

Enfrentar uma fila demorada em uma agencia bancária que, dos 10 guichês, só há dois ou três abertos para atendimento;

Retorno

Ter que retornar à loja (quando não se é direcionado à assistência técnica autorizada ou ao fabricante) para reclamar de um eletroeletrônico que já apresenta problema alguns dias ou semanas depois de comprado;

Telefone

Ser obrigado a telefonar insistentemente para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) contando a mesma história várias vezes, para tentar cancelar um serviço ou uma cobrança indevida, ou mesmo pra pedir novas providências acerca de um produto ou serviço defeituoso;

Veículos

Levar repetidas vezes à oficina, por causa de um vício reincidente, um veículo que sempre sai de lá não só com o mesmo problema, ou outro problema que não existia antes;

Voos

Ter a obrigação de chegar com antecedência ao aeroporto e depois descobrir que precisará ficar várias horas aguardando pelo voo que está atrasado, sem obter da empresa informações precisas sobre o problema, tampouco a assistência material que a ela compete.

Monografia defende dano temporal

A maioria das indenizações por tempo perdido ocorre em função de dano moral. Porém, a interpretação que se trata de um dano diferente, temporal, tem surgido nos tribunais. Esse entendimento é defendido pela monografia “Tempo perdido e responsabilidade civil”.

“O dano moral é subjetivo, o que ofende uma pessoa não ofende outra. Quando dizemos que se trata de um dano autônomo, explicitamos que a empresa foi descuidada, objetivamente”, explica o autor do estudo, Marcelo Belico”.

Por Ludmila Pizarro
Fonte: otempo

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