Fim de ano: TJs de SP, BA e RS não estão aceitando petições eletrônicas no recesso

goo.gl/7RNUCH | Ao menos três tribunais de Justiça não estão aceitando peticionamento eletrônico durante o recesso forense: São Paulo, do Rio Grande do Sul e da Bahia. As medidas restritivas valem até 6 de janeiro. A Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê que os sistemas devem ficar acessíveis de forma ininterrupta.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia adotado restrições semelhantes, mas uma liminar do Conselho Nacional de Justiça obrigou a corte a restabelecer o serviço.

Em São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisa que as aplicações estarão indisponíveis "por motivos de recesso". Em nota, a corte disse que a suspensão é por causa de uma série de manutenções durante todo o recesso.

Na Bahia, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pediu à direção da corte que não suspendesse o serviço — algo que é feito há três anos, diz a OAB-BA. Porém, não adiantou.

"O Tribunal de Justiça é o único tribunal deste estado que vem fazendo reiterada suspensão destes serviços indispensáveis à cidadania e à advocacia", afirma a presidente da Comissão Especial de Informática Jurídica, conselheira seccional Tamiride Monteiro.

Tamiride destaca que a Lei 11.419/2006 e a Resolução 185/2013 do CNJ determinam que os processos eletrônicos e os sistemas judiciais devem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, exceto quando é preciso fazer a manutenção da infraestrutura. Porém, ela alerta que essa paralisação deve ser informada com cinco dias de antecedência.

Esse mesmo argumento foi usado pelo conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, para suspender ato do TJ-RJ que impedia o peticionamento no recesso forense. Para o Allemand, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, [...] preferencialmente, nos finais de semana”.

O conselheiro entendeu ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.

Não existe

O TJ-RS também não está aceitando peticionamento eletrônico. Mas o caso gaúcho é mais problemático porque o sistema digital não funciona em nenhum dos plantões, sejam os que ocorrem ao longo do ano ou os do recesso forense de fim de ano.

A inexistência de peticionamento eletrônico é detalhada no Ofício-Circular 167/2016-CGJ. Consta no documento que "as medidas judiciais urgentes relativas a processos em andamento deverão ser recebidas em meio físico" e que "não há plantão jurisdicional eletrônico".

Segundo a diretoria da corte, esse problema será resolvido até março de 2017. Questionado pela ConJur, o presidente da seccional da OAB no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, informou que a entidade tem conversado com a administração da corte para ajudar e acelerar a solução dessa deficiência. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-SP e da OAB-BA.

Leia a nota enviada pelo TJ-SP:

A indisponibilidade do peticionamento eletrônico no período do recesso é decorrência das intervenções técnicas e de manutenção (atualizações, migrações, instalações, expurgos, configurações e ajustes) que são realizadas nos bancos de dados do TJSP pela área de tecnologia da informação.

O TJSP já realiza manutenções periódicas de informática aos finais de semana e feriados, justamente para minimizar transtornos à atividade jurisdicional. No entanto, grandes atualizações e manobras no ambiente tecnológico são fundamentais para garantir o funcionamento dos sistemas, para aprimorar os serviços on-line e para preservar a segurança das informações. 

Buscando minimizar eventuais contratempos, a Corte paulista optou por realizar referidas atividades no recesso forense, período em que o número de acessos é sensivelmente reduzido. A medida foi amplamente divulgada pelo site do TJSP e Diário da Justiça Eletrônico.

Ao longo do recesso está em funcionamento o Plantão Judiciário para atendimento às medidas urgentes, via peticionamento físico."

Por Jomar Martins e Brenno Grillo
Fonte: Conjur

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